O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou nesta sexta-feira, 1º, a liminar solicitada pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) para suspender o programa Universidade Gratuita. O mérito será analisado após em dez dias, manifestações do Governo do Estado e da Assembleia legislativa.
A decisão é do desembargador Ricardo Fontes e foi proferida no início da tarde. Nela, o magistrado afirma que o texto da Lei Complementar 831/2023 “aparenta garantir a continuidade do direito à educação superior aos alunos”.
Segundo ele, a norma não exclui nenhuma instituição ou estudante de ter o direito ao financiamento educacional – este, previsto na Constituição do Estado de Santa Catarina.