A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou por unanimidade projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que estabelece que não perderá o mandato o vereador que, na condição de suplente, assumir, temporariamente, o mandato de deputado federal, deputado estadual ou senador da República.
A proposta é da vereadora Giovana Mondardo (PCdoB), e prevê a renúncia obrigatória apenas quando a posse ocorrer na condição de titular dos mandatos eletivos em questão.
Na Constituição Federal art. 37, inciso XVI ” é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”. A determinação da Constituição, de ocupação de dois cargos já foi confirmada em ações julgadas no STF, explica a vereadora Giovana Mondardo.
A lei orgânica de Criciúma também não tem item específico para este caso. Por isso a necessidade de uma emenda à Lei Orgânica que possibilite a garantia de não ter que renunciar ao mandato.