Supermercados e hipermercados não podem abrir no feriado em Criciúma e região, diz Sindicato - Karina Manarin

Supermercados e hipermercados não podem abrir no feriado em Criciúma e região, diz Sindicato

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região emitiu ” Notificação Extrajudicial” alertando que o comércio, incluindo supermercados e hipermercados, não pode conforme a lei vigente, abrir nos feriados do dia 2 e 15 de novembro. O documento explica que o trabalho em feriados é vedado pela legislação, exceto mediante autorização sindical através de negociação coletiva e respeitada legislação municipal. 

Ocorre que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 encerrou sua vigência no último dia 30 de abril, sem qualquer prorrogação ou termo aditivo. “Estamos sem a Convenção Coletiva do trabalho e como o patronal fechou as portas para a negociação, sem CCT, segue-se a CLT”, explica a presidente do Sindicato, Juliana Matias, que assina o documento.

A notificação extrajudicial discorre longamente sobre a questão específica da abertura de mercados e hipermercados, que teriam sido incluídos através de decreto, no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados. O decreto no entanto, segundo o documento, não teria modificado a regra vigente sobre a necessidade de prévia autorização do Sindicato.

Isso porque, decisão do Tribunal Superior do Trabalho afastou a chamada “norma infralegal”, ou seja, o decreto. O que faz prevalecer lei do ano 2000 referente ao assunto. 

A orientação do Sindicato é que a empresa ao ser notificada tome providência necessárias para encerrar a legalidade encerrando o trabalho dos funcionários imediatamente.

CONFIRA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

Notificação Feriados COMERCIO

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