A Câmara de Vereadores Urussanga aprovou proposta que regulamenta os pedágios beneficentes no município. O projeto de lei que cria regras e organiza a forma como as iniciativas são realizadas foi apresentado pela vereadora suplente Mariela Iana Fabris Moraes (PP) enquanto vereadora em exercício.
Pelo projeto aprovado, os pedágios beneficentes só poderão ser realizados por entidades com sede em Urussanga, que estejam em “efetivo e contínuo funcionamento” por um ano e que estejam legalmente registradas em todos os órgãos competentes. Cada entidade poderá realizar até três pedágios por ano, e não poderá haver mais de uma entidade realizando a ação no mesmo dia.
O texto também estabelece que todos os envolvidos vistam ou portem identificação visível da entidade beneficiada. Os locais do pedágio deverão ser informados à Diretoria Municipal de Trânsito com antecedência mínima de 30 dias, quando também devem ser apresentados documentos como a anuência da Polícia Militar e, no caso de pedágio para custear tratamento de saúde, relatório médico da pessoa que será ajudada.