Está sancionada a lei que dispõe sobre o pagamento de fiança, concedida por autoridade policial ou judicial, via transferência eletrônica bancária ou Pix, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa é do deputado Egidio Ferrari (PTB).
O deputado avalia que a iniciativa garantirá mais facilidade e agilidade em todo processo. Até então, o pagamento poderia acontecer apenas em dinheiro ou cheque, gerando transtornos, principalmente se não fosse em horário bancário ou se ocorresse em dia sem expediente bancário.
“Enquanto Delegado de Polícia, presenciei de perto as demandas e burocracias de uma delegacia. Muitas vezes policiais e escrivães precisavam ficar responsáveis pelo dinheiro recebido de alguma fiança, de um dia para o outro”, destaca.
A Lei passará a valer 30 dias após sua publicação e determina, ainda, que ao efetuar o pagamento por Pix ou transferência eletrônica bancária, o comprovante deverá ser apresentado ao inquérito policial ou nos autos processuais, assim como constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança. A publicação aconteceu na última quinta-feira (11) após a sanção do Governador Jorginho Mello (PL).