A Justiça de Urussanga determinou que o prefeito Luis Gustavo Cancellier (PP) exonere todos os cargos contratados irregularmente em caráter temporário. O motivo é o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público em 2016 e não cumprido. Foram várias tentativas e alertas do Ministério Público até que em 2020 foi ajuizada uma Ação.
O processo se arrastou até fevereiro deste ano. O Ministério Público argumentou que apesar de o município ter dois concursos homologados e com candidatos aprovados esperando a chamada, tem em números quase a metade do quadro de efetivos o que contraria a regra constitucional.
São 434 servidores sendo 207 contratados em caráter temporário.
O TAC determinava que a prefeitura somente poderia contratar servidores por tempo determinado mediante processo seletivo público e em necessidade temporária de excepcional interesse público e com justificativas.
O Juiz Roque Lopedotte, determinou que em 60 dias sejam desligados todos os servidores temporários que não estejam em serviços essenciais.
Em 90 dias sejam desligados todos os servidores que estão em serviços essenciais e em 30 dias seja efetuado o desligamento de todos os servidores temporários ocupantes de cargos de professor.
Também conforme a decisão da justiça, em 48 horas o prefeito deve proceder aos trâmites de nomeação dos aprovados em concurso público.
Em caso de descumprimento a pena é de multa diária de R$ 1 mil por servidor e individualmente aos agentes indicados, além de multa pessoal para os agentes prefeito Luis Gustavo Cancellier e Secretário de administração Edson Manoel no valor de R$ 1 milhão para cada um deles.