Governo de SC tem protocolo para cumprimento da Lei do Pitbull - Karina Manarin

Governo de SC tem protocolo para cumprimento da Lei do Pitbull

O governo de Santa Catarina através da  Diretoria de Bem-Estar Animal Estadual criou protocolo de atendimento para o cumprimento da “Lei do Pit Bull”, em parceria com o Ministério Público. 

A lei, de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB), dispõe sobre importação, comercialização, criação e porte desses cães em e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo então governador Luiz Henrique da Silveira em novembro de 2007. 

Lei do Pitbull foi criada em 2007. Foto: Fabrícia Costa / Semae

Atualmente na Alesc tramita uma proposta de alteração da Lei. O PL terá alterações com o objetivo de tornar o texto mais rigoroso, como a inclusão de outras raças de cães que se tornam perigosas quando são criadas de forma inadequada. O PL é de iniciativa do deputado Egídio Ferrari (PL).

Seguindo recomendação da 22ª Promotoria de Justiça da Capital foi criado o protocolo de atendimento da Lei do Pit Bull, o qual está sendo encaminhado para todos os municípios do estado e órgãos vinculados à Segurança Pública.

“Será encaminhado para todos os municípios catarinenses para que ajudem a fiscalizar e cumprir a lei, seja essa regulamentada ou não. Nos colocamos à disposição para orientação em caso de dúvidas”, afirmou a diretora da Dibea Estadual, Fabrícia Rosa Costa.

O protocolo contém orientações em caráter sugestivo de fiscalização, atendimento e até mesmo modelo de notificação. Entre as premissas que estão na legislação aprovada e devem ser cumpridas pelos municípios estão:

  • é proibida a criação e comercialização da raça, bem como das raças que resultem de seu cruzamento,  em Santa Catarina;
  • é exigido a castração dos pit bulls a partir dos 6 meses;
  • é proibido que estes animais circulem na rua sem fucinheira;
  • estes animais só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador;
  • é proibido a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, precipuamente, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.

“Esperamos com essa medida que os municípios providenciem uma estrutura adequada para encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida Lei Estadual. Também se pretende com a recomendação a implementação de programa de conscientização da sociedade envolvendo o controle populacional e esterilização voluntária de cães da raça pit bull, bem como a circulação e a permanência desses cães em logradouros”, reforçou o promotor de Justiça da Capital Luiz Fernando Góes Ulysséa.

Regulamentação da lei

Em paralelo com o encaminhamento do protocolo ocorre a elaboração de um decreto de regulamentação, que está em fase elaboração e vai definir o órgão do Estado que receberá a denúncia, averiguação, aplicação de multa e também campanhas educativas.

(Com informações da Assessoria da Semae e Diretoria de Bem-Estar Animal de SC)

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