Deputado Ivan Naatz (PL) conseguiu , nestes últimos dias, a adesão exigida pelo regimento interno da Alesc, de 14 parlamentares para assinar sua Proposta de Emenda Constitucional – PEC, que sugere a mudança do Hino de Santa Catarina. Isso porque, letra e música composta por José Brasílicio de Souza e Horácio Nunes Pires, em 1895, se encontra inserida e contemplada na Constituição Estadual como um dos símbolos do Estado catarinense, ao lado do brasão do Estado.
Pela proposta, que começará a tramitar como PEC número 009-24, a alteração seria feita, acrescentando o artigo 59 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: “ A Assembleia Legislativa fica autorizada a promover concurso público para a seleção de nova letra e música para o Hino do Estado de Santa Catarina.”
Na justificativa, o deputado observa que “o hino como um dos símbolos mais expressivos de nossa cultura, desempenha um papel crucial em cerimônias oficiais e eventos cívicos, sendo um elemento de união e orgulho estadual.”
No entanto, ressalva que a canção atual, do final do século 19, reflete um contexto histórico que não contempla a trajetória e os valores econômicos, sociais e culturais catarinenses.” A PEC, que ora apresentamos, visa oferecer um mecanismo democrático e transparente para essa atualização, permitindo que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina promova concurso público com o objetivo de selecionar nova letra e música para o Hino do Estado, garantindo a participação ativa da população e de instituições culturais e artísticas no processo de escolha”, complementa Naatz.
O parlamentar também tem defendido que a proposta de mudança do hino não é matéria alheia ao interesse público, citando que o tema também tem sido motivo de debate em outros estados brasileiros .Caso da Paraíba, que tem proposta semelhante na Assembleia Legislativa daquele Estado , além de Minas Gerais , também via PEC, bem como o Estado de Goiás, que já alterou seu hino em 2001, também por lei estadual aprovada no parlamento.
Para a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional na Alesc, é preciso o voto favorável mínimo de três quintos, ou seja, 24 dos 40 deputados estaduais.