A Justiça Eleitoral de Primeiro Grau indeferiu o pedido de registro do candidato a vereador Fernando Casagrande (MDB), do Balneário Rincão. O pedido de indeferimento foi do Ministério Público alegando condenação do candidato, em abril de 2020, por falsidade ideológica, em processo transitado em julgado, o que o faria inelegível. O processo é de 2010.
A defesa do candidato apresentou nesta terça-feira (10), recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
A questão em pauta é que o Ministério Público cita a ” prescrição executora” da pena.
Enquanto isso, a defesa alega que a justiça estadual reconheceu a “prescrição punitiva”, o que faria os efeitos da decisão serem anulados, incluindo a inelegibilidade.
Ex-secretário de Turismo do Balneário Rincão, Fernando Casagrande é um dos nomes fortes do MDB para a disputa eleitoral proporcional no Balneário Rincão.