O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acatou Recurso do PL de Nova Veneza e deferiu o registro de todos os candidatos a vereador pelo partido na cidade. A decisão foi por sete votos a zero dos juízes que analisaram a causa na tarde desta quarta-feira (11), ou seja, por unanimidade
A Justiça Eleitoral de Primeira Instância havia indeferido o registro por no dia 30 de agosto por irregularidades no Demonstrativo de Atos Temporários, o DRAP, em razão de registro tardio.
O advogado Alessandro Abreu, que atuou na defesa dos oito candidatos a vereador pelo PL de Nova Veneza, explicou que em razão de a convenção ter sido realizada e a ata estar assinada, o que deveria prevalecer seria a vontade dos convencionais.
“ O relator considerou isso, que não se pode levar em consideração a vontade de apenas um dirigente, que ficou inconformado com as deliberações do partido. A ata foi assinada pelos convencionais e o registro tardio é considerado uma irregularidade formal pelo TSE. Havendo demonstrado que de fato ocorreu a deliberação isso não seria motivo suficiente para indeferimento do registro”, explicou Alessandro Abreu, que atuou junto com o advogado Pierre Vanderlinde.