A desembargadora Cínthia Schaeffer, relatora dos processos referentes à Operação Caronte, indeferiu pedido do Ministério Público para a recondução do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, à prisão.
No pedido, o MP alegou que Salvaro havia descumprido medidas cautelares ao supostamente se aproximar de outros investigados. Ocorre que a suposta aproximação ocorreu durante a recepção do prefeito após sua soltura, em ato organizado por apoiadores.
A desembargadora avaliou que não se trata de descumprimento, uma vez que a recepção foi organizada por apoiadores, em via pública e com ampla cobertura pela imprensa.
“Não há notícias de que o ato tenha sido planejado/orquestrado por sua defesa, ao contrários tudo leva a crer que foi um movimento voluntário de seus apoiadores. Soma-se a isso que o cenário foi da recepção foi a via pública, ou seja, não havia como controlar ou limitar a presença de pessoas.
Nesse prisma, lembra-se da decisão do evento 247, em que a magistrada explicou que a Medida Cautelar de proibição de acesso ou contato com outros denunciados ou testemunhas buscava garantir a lustra da instrução criminal , evitando a combinação de versões ou interferências nos interrogatórios e depoimentos.
A instrução deixa claro que o contato que se busca evitar é aquele que capaz de gerar alguma interferência na instrução do processo. O simples encontro fortuito ou casual sem comunicação direta não é suficiente para configurar descumprimento da Medida Cautelar”, escreve a magistrada em uma parte da decisão.
Mais que isso, a desembargadora Cínthia Schaeffer chama atenção do Ministério Público e em outra parte da decisão diz que “ a Representação Ministerial fere o princípio da isonomia já que pede apenas a recondução do ex-prefeito Clésio Salvaro à prisão e não citam Daniel Antunes codenunciado e que igualmente cumpre medidas cautelares que proíbe aproximação e contato com outros investigados”.
“Não obstante, contra o vereador cuja conduta, na visão dessa magistrada, é mais grave, visto que foi ao ato e se aproximou do prefeito voluntariamente, não há representação pela decretação da prisão preventiva”, escreve a magistrada em outro trecho da decisão.