Inquérito Policial para investigar denúncias de tortura contra prefeito Clésio Salvaro - Karina Manarin

Inquérito Policial para investigar denúncias de tortura contra prefeito Clésio Salvaro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina através da Desembargadora Cínthia Schaeffer, determinou a abertura de Inquérito Policial para investigar denúncia de tortura e condições adversas na Penitenciária Sul, sofridas pelo prefeito Clésio Salvaro ao ser detido na Operação Caronte.

Na decisão deste dia 6 de novembro, a desembargadora concede prazo de cinco dias para que o Secretário de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina apresente informações sobre o fato. 

Na primeira entrevista após a liberação das medidas cautelares, concedida ao blog e à Rádio Cidade em Dia, Salvaro falou sobre o assunto. 

Veja o que disse o prefeito:

Veja a decisão na íntegra: 

Ciente das informações apresentadas por Clésio Salvaro durante o evento que marcou seu retorno ao comando da cidade de Criciúma, amplamente divulgadas pela mídia local e veículos de comunicação de todo o Estado, relatando diversas irregularidades e condições adversas supostamente enfrentadas enquanto esteve detido na Penitenciária Sul de Criciúma, bem como durante a audiência de custódia, especialmente as alegações sobre o tratamento recebido e a falta de recursos básicos para alimentação e higiene na unidade, além do uso injustificado de algemas durante a audiência de custódia. 

Também consciente da entrevista concedida pelo próprio Clésio à mídia local de Criciúma, na data em que algumas das medidas cautelares foram revogadas e readequadas pelo Colegiado, alegando maus-tratos e  “horas de tortura” enquanto estava detido na Penitenciária Sul do município. 

Diante disso, com base no artigo 5o, inciso II, do Código de Processo Penal, determino a abertura de inquérito policial para investigar os possíveis acontecimentos na Penitenciária Sul de Criciúma, relacionados às alegações de tortura e condições adversas relatadas. 

Além disso, requisitem-se informações ao Secretário de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as situações mencionadas. 

Também cientifique-se o Exmo. Sr. Governador do Estado de Santa Catarina, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o egrégio Conselho Nacional de Justiça sobre as possíveis ilegalidades e condições adversas divulgadas. 

Por fim, comunique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização para conhecimento e providências que entender cabíveis. 

Intimem-se. 

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