A deputada federal Júlia Zanatta (PL), foi a primeira liderança política a abraçar a causa da fila nos pedágios em Santa Catarina. No início de fevereiro, ela questionou formalmente as concessionárias do trecho sul da BR-101 e a ANTT ( Agência Nacional de Transportes Terrestres), para explicações sobre as ocorrências registradas por motoristas, de filas com pelo menos quatro quilômetros em Praças de Pedágio .

Deputada Federal Júlia Zanatta
Nesta quarta-feira (12), a deputada fez contato com o Coordenador Regional de Fiscalização e Infraestrutura rodoviária da ANTT, Orlei Damázio Silveira com informações importantes sobre as ações da ANTT acerca das ocorrências, entre elas as datas de inspeções presenciais nas Praças de pedágio em Santa Catarina.
“Na segunda-feira (17), acontece uma reunião com representantes de concessionárias, da PRF e da ANTT para tratar do assunto e eu vou acompanhar”, relatou a deputada.
O blog teve acesso a resposta de uma das concessionárias sobre o assunto. Em extenso texto, há garantia de que a regra formada em contrato é constantemente observada e cumprida.
Entre as explicações para as filas, a redução do número de veículos em pistas automáticas ocasionada pelo aumento da quantidade de veículos estrangeiros .
“ Outra informação importante é que fora desses períodos mencionados, mais de 60% das passagens pelas nossas praças de pedágio ocorrem pelas pistas automáticas, motivo pelo qual não se observa o início de filas a partir das cabines manuais, porém, neste verão o percentual de passagens pelas pistas automáticas caiu para 40%, principalmente pela quantidade de veículos estrangeiros que estão circulando pelo Estado, cujo pagamento da tarifa ocorre somente pelas cabines manuais”, explica um trecho da resposta à deputada Júlia Zanatta.
Veja o ofício na íntegra:
Assunto: Resposta ofício 003/2025/GAB-448
Ref.: Liberação de cobrança de Pedágio que extrapolem limite de espera
Senhora Deputada,
A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A – “ViaCosteira”, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Leonete Frontina Alves, 190, bairro Vila Flor – Rod. BR-101/SC km 325,5, Capivari de Baixo/SC, CEP 88745- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 36.763.716/0001-98, neste ato na forma de seu Estatuto Social, vem respeitosamente perante V. Exa. expor o que segue.
A ViaCosteira firmou, junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Contrato de Concessão n° 001/2020, no dia 06 de julho de 2020, cujo objeto refere-se a Concessão da Rodovia BR-101 no Estado de Santa Catarina, entre os kms 244+680 (município de Paulo Lopes/SC) e km 465+100 (divisa entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, no município de Passo de Torres/SC).
A ViaCosteira foi criada para administrar o referido segmento viário por 30 (trinta) anos – sendo atribuída a responsabilidade por zelar pelo bem público concedido, estando sujeita à regulação e fiscalização da ANTT.
O referido Contrato de Concessão trata de todos os direitos e obrigações da Concessionária, dentre as quais está a garantia do patrimônio da Rodovia e a garantia da segurança do usuário e da fluidez do tráfego, promovendo ações que visem a eliminação de conflitos frontais, melhorias dos acessos existentes, adequação de faixas de aceleração e desaceleração e implantação das obras diversas que constam no rol de obrigações inerentes ao Contrato de Concessão.
Inicialmente, salientamos que a Concessionária realizou reunião com a Diretoria do PROCON/SC para apresentar informações sobre os parâmetros de desempenho que determinam nossa atuação durante todo o prazo da Concessão, especialmente sobre as questões operacionais das praças de pedágio.
Importante frisar que o Parâmetro de Desempenho do Sistema de Pedágio e Controle de Arrecadação desta Concessionária está determinado no Anexo 2 do Contrato de Concessão no 02/2019 – Programa de Exploração da Rodovia do Edital de Concessão (PER), ou seja, este parâmetro difere daquele atendido pela Concessionária que atua no trecho norte da BR 101/SC.
O referido parâmetro determina que filas máximas nas praças de pedágio são limitadas a 200 metros de extensão, as quais podem ser aferidas por meio de faixa sinalizada no pavimento. Para atendimento deste parâmetro será analisado, durante 15 minutos, se as filas ficam permanentemente maiores do que o patamar estipulado de 200 metros, impondo, neste caso, a necessidade de liberação dos veículos.
O mesmo parâmetro contratual determina que, na véspera e nos feriados, fins de semana e eventos notáveis, as filas máximas podem atingir 400 metros, sendo esta extensão também demarcada na rodovia.
Ressalta-se que, com relação aos horários de pico, os mesmos serão definidos a critério da ANTT, de acordo com as particularidades de cada trecho concedido, diferenciando-se, assim, o contrato que concede a gestão do trecho sul da BR-101/SC à ViaCosteira de outros.
Nesse sentido, a Concessionária esclarece que os controles de operação de todo o trecho concedido, inclusive nas imediações das praças de pedágio, são observados rigorosamente e que, quando quaisquer desses limites forem atingidos, será atendida a determinação contratual para liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio, ou seja, sem ônus ao usuário.
Este parâmetro visa analisar o desempenho da Concessionária no escoamento do tráfego, desta forma a partir da parada dos veículos nas cabines da praça de pedágio até os marcos estipulados 200 metros ou 400 metros, inicia-se a análise durante 15 minutos sobre a evolução permanente da fila para, se esta condição ocorrer, a Concessionária realizar a liberação de alguns veículos para que a fila volte para dentro dos parâmetros. Este acompanhamento é feito através do monitoramento das câmeras instaladas em todas as praças de pedágio nos referidos marcos indicativos de 200 metros e 400 metros.
Além disso, elucidamos que as quatro praças de pedágio do trecho concessionado foram dimensionadas adequadamente para o tráfego pendular, ocorre que, durante os períodos atípicos como feriados e agora em decorrência do próprio verão, há um aumento significativo de veículos na rodovia, por este motivo o próprio parâmetro de desempenho diferencia a extensão da fila admissível.
Outra informação importante é que fora desses períodos mencionados, mais de 60% das passagens pelas nossas praças de pedágio ocorrem pelas pistas automáticas, motivo pelo qual não se observa o início de filas a partir das cabines manuais, porém, neste verão o percentual de passagens pelas pistas automáticas caiu para 40%, principalmente pela quantidade de veículos estrangeiros que estão circulando pelo Estado, cujo pagamento da tarifa ocorre somente pelas cabines manuais.
Contudo, independentemente desse incremento de tráfego formado por veículos sem o dispositivo de pagamento eletrônico (TAG), a Concessionária está sendo diligente nos monitoramentos de filas que ocorrem em tempo real, liberando a passagem de veículos sempre que necessário.
A Concessionária informa que, ao todo, foram 16 liberações ocorridas desde o dia 20/12/2024, início da operação verão.
Diante de todo o explicitado, outro esclarecimento importante é que não seja confundida a fila que se inicia a partir da parada dos veículos nas cabines manuais das praças de pedágio com eventuais lentidões que ocorrem nas imediações dessas praças por conta do excesso de veículos na via, pois essa é uma condição técnica de Engenharia de Tráfego, facilmente percebida quando analisamos as pistas automáticas, nas quais a passagem é livre, sem parada para os veículos que possuem TAGs, mas mesmo assim é precedida de uma corrente de tráfego lento à montante, decorrente da relação Fluxo-Velocidade em razão da redução de capacidade progressiva das faixas de rolamento antes mesmo das praças de pedágio, causando adensamento dos veículos dentro da corrente de tráfego.
Além disso, outra contribuição que traz lentidão nas praças de pedágio, e que constantemente pode ser confundido com filas, são veículos quebrados sobre faixa de rolamento, pequenas colisões e a transposição de cargas excedentes nas imediações das praças de pedágio. Nenhum desses fatores tem relação com o desempenho de operação da praça na cobrança manual da tarifa para escoamento do tráfego.
Nesse sentido, a Concessionária espera ter esclarecido os questionamentos feitos e permanece à disposição de V. Exa. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Gratos desde já, aproveitamos para renovar nossos votos de estima e consideração