Portaria conjunta entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Catarinense de Esporte, Fesporte, definiu os critérios para a prática de esporte de rendimento, participação e lazer e educacional em Santa Catarina.
Em Criciúma, como o município se encontra em estado gravíssimo para a Covid-19, de acordo com a Matriz de Risco, está permitida apenas a prática de esportes e o treinamento educacional em diversas modalidades.
Contudo, quando for realizado em um ambiente fechado, o limite deverá ser de até 25% da capacidade do estabelecimento.
Já para treinamento de esporte de rendimento estão autorizadas somente modalidades individuais sem contato direto e preparação para competição em nível Internacional, Nacional e Estadual, das Entidades de Administração do Desporto EADs, que fazem parte do Sistema Nacional do Desporto.
“Entendemos que nosso momento é de resiliência, apesar de nossa ânsia por ver tudo funcionando normalmente. Então seguimos todas as normas para que em breve possamos voltar às atividades normais sem prejuízo para nossa comunidade, e também preservando nossos atletas e equipes”, afirmou o presidente da Fundação Municipal de Esportes FME, Neto Uggioni.
Competições também estão proibidas, exceto as de nível Internacional, Nacional e Estadual das EADs e autorizadas pela Fesporte.
CONFIRA AQUI A PORTARIA COMPLETA
(Com Foto/Divulgação/Prefeitura de Criciúma)