Nova decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mantém pelo menos por ora, a 3ª Vara do Trabalho em Criciúma. A nova decisão suspende a anterior, que havia revogado liminar para a manutenção da 3ª Vara na cidade. O Recurso Administrativo foi apresentado pela OAB de Santa Catarina. O desembargador Luiz Antônko Moreira Vidigal, Conselheiro relator, determinou a suspensão da decisão impugnada até a deliberação pelo plenário, acerca da questão.
Representantes da OAB estiveram no Tribunal do Regional do Trabalho da 12ª Região solicitando que a 3ª Vara do Trabalho permanecesse em Criciúma
A novela da mudança 3ª Vara do Trabalho em Criciúma para Itapema iniciou após decisão do Tribunal do Regional do Trabalho da 12ª Região, de analisar a possibilidade. Na justificativa, a citação de estudo realizado acerca do tema e a solução encontrada diante da impossibilidade orçamentária de criar novas varas do Trabalho, o que dependeria também de um projeto de lei a ser aprovado no Congresso Nacional.
O estudo citado pelo TRT12, concluiu pela necessidade de desafogar as duas unidades de Balneário Camboriú. Criciúma foi escolhida porque, segundo o TRT, entre os 13 foros da Justiça do Trabalho catarinense, foi o que apresentou a menor média processual por vara no mesmo período, com 699 novos casos, 35% abaixo da média estadual.
No dia 11 de julho deste ano, o pleno do Tribunal do Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu pela remoção. A OAB entrou com Representação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e obteve liminar para impedir a transferência mas a liminar foi revogada. Essa nova decisão é para que a Vara seja mantidfa em Criciúma até a análise do Colegiado,