Câmara aprova projeto que proíbe cigarro eletrônico em Criciúma - Karina Manarin

Câmara aprova projeto que proíbe cigarro eletrônico em Criciúma

Por nove votos a favor, cinco abstenções e um contra, foi aprovado na Câmara de Criciúma  Projeto  que proíbe o uso de cachimbo conhecido como “narguilé” e cigarros eletrônicos em locais públicos, em Criciúma, bem como da proibição da sua venda e comercialização aos menores de 18 anos. A proposta é do vereador Manoel Rozeng, do PP. 

Abstiveram-se: Daniel Antunes (União), Daniel Cipriano (PSDB), Juarez de Jesus (PSD), Nícola Martins (PSDB) e Sandra Jorge (PSD). O vereador Zairo Casagrande (PDT) foi contrário ao PL. Já o vereador Paulo Ferrarezi (MDB) não esteve presente na votação e justificou sua falta. O Projeto de Lei segue para análise do prefeito Clésio Salvaro, do PSDB.

O vereador Nicola Martins subiu à tribuna alegando que não vê legalidade nem constitucionalidade na proposta, por isso se absteve. Já o vereador Zairo Casagrande (PDT), que votou contra, justificou a sua preocupação com o uso por questão étnica-cultural do narguilé, mas parabenizou o PL. Rozeng explicou que não seria proibido o uso do narguilé, mas sim o das substâncias usadas.

O autor do PL destacou que o uso, principalmente do cigarro eletrônico, não é considerado eficaz, nem seguro, trazendo ao Plenário depoimentos, em vídeos, de dependentes. Um deles chegou a perfurar o pulmão por consequência do uso exagerado do componente químico, que também pode levar ao câncer e demais doenças graves, muitas delas irreversíveis. A falta de ar e a tosse são os sintomas iniciais mais comuns nos usuários.

“E o objetivo maior do PL é dificultar o acesso, pois é mais um fator de risco para o envolvimento com as drogas, e sendo lícita, o acesso é muito fácil. O cigarro eletrônico surgiu com a desculpa de que diminuiria os danos causados pelo cigarro, prática para enganar o consumidor, mas no ambiente científico não há qualquer demonstração nesse sentido, de que ele auxilie a parar de fumar. Pelo contrário. Estudos mostram ainda que esses dispositivos eletrônicos são eficazes na atração de crianças, adolescentes e jovens, tornando-se dependentes dessas substâncias”, exemplificou.

De acordo com o Projeto de Lei,  fica proibido o uso de cigarros eletrônicos, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heatnot burn (tabaco aquecido) e “narguilé” em locais públicos abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo, essências e complementos para menores. Entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

Aplica-se, também, a proibição aos ambientes de uso coletivo privado, total ou parcialmente fechado, onde haja permanência ou circulação de pessoas. Compreendem-se como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, cinemas, hotéis, pousadas, supermercados e similares, ambientes de trabalho, cultura, esporte e lazer, áreas comuns de condomínios e estacionamentos.

Ficam isentos da aplicação, as tabacarias que cumpram o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de 2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao consumo do “narguilé” em ambiente com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável legal (guardião ou tutor).

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