Da decisão do juiz Marlon Soares de Souza referente ao caso do vereador Toninho da Imbralit, presidente da Câmara de Criciúma, um parágrafo em especial chamou atenção.
O magistrado deixa claro que impedir a diplomação até que o mérito da questão seja definido não é confiscar a vontade popular e frisa que existe a evidência de “proteger a vontade popular de ataques pouco democráticos patrocinados pelo poder econômico”.
Além disso, diz que a “função judicial não é apenas punitiva, mas exerce também carga profilática à medida que com postura enérgica, ao demonstrar fundamentalmente que não compactua com desvios contra a cidadania funciona também como paradigma de educação eleitoral para pleitos futuros".
Afora o fato de esta ser uma Liminar, passível de reversão, as palavras resumem o papel importante da justiça no combate à impunidade, sempre presente no cenário político.
O processo iniciou com a aprovação e colocação em prática da Lei da Ficha Limpa, passa pelo julgamento dos mensaleiros e reflete em decisões como a do magistrado de Criciúma.
A diplomação está marcada para o dia 19 e não vai ter a presença do presidente da Câmara, acusado de compra de votos durante a campanha eleitoral.
A tendência é que assuma o primeiro suplente, Toninho da saúde, também do PMDB.