A questão que sobressai nessa questão de Dajori é que os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Criciúma, por unanimidade optaram por arquivar o processo.
O parecer no entanto, é questionável. O vereador relator, Toninho da Imbralit, do PMDB, baseia-se no artigo 83 inciso VI do Regimento Interno da Casa que diz: perde mandato o vereador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Em resumo:o vereador que foi condenado criminalmente, estará obrigatoriamente incluido na lista dos "cassáveis" mas não significa que todos os que possam entrar na lista tenham necessariamente que ser condenados.
A quebra de decoro, por comportamento que atinja a imagem do próprio vereador ou mesmo do Legislativo é outro ponto passível de análise. Mais ainda, admitir o processo não significa condenar o vereador, mas, analisar no Legislativo as denúncias contra ele.