A mudança será impactante, avalia advogado sobre candidaturas sem partido   - Karina Manarin

A mudança será impactante, avalia advogado sobre candidaturas sem partido  

 

A possibilidade de lançamento de candidaturas avulsas, ou seja, sem partido, em 2020, foi levantada nos bastidores políticos após a Audiência Pública para debater o tema, que aconteceu na última semana no STF. O advogado Pierre Vanderlinde, especialista em direito eleitoral, analisou o assunto para o site. E

le avalia que dificilmente a regra poderá valer para o pleito eleitoral do próximo ano, principalmente pelas modificações que seriam necessárias e classifica essa possibilidade de mudança como “impactante”. (FOTO PIERRE VANDERLINDE)

 Na última semana aconteceu no STF uma audiência para avaliar a possibilidade de candidaturas sem partido. Na sua avaliação como advogado eleitoral, isso pode acontecer ainda para o pleito eleitoral do próximo ano?

 A audiência pública foi convocada pelo  Ministro Luís Roberto Barroso, que é relator de um processo que tramita no STF sobre o tema, em sede de Repercussão Geral (ARE 1.054.490). Em breve, portanto, o pleno do STF vai analisar se a previsão de “filiação partidária” como “condição de elegibilidade, na forma da lei” (art. 14, §3º) é constitucional.

A corrente que defende a candidatura avulsa, utiliza-se como argumento para dispensa da exigência de filiação partidária, a violação a princípios constitucionais tais como o da soberania popular (art. 1°, parágrafo único, CR/88), da cidadania (art. 1°, I, da CR/88), do pluralismo político (art. 1°, V, da CR/88), da prevalência dos direitos humanos (art. 1°, III, da CR/88) e da proibição da obrigatoriedade de associação (art. 5°, XX, da CR/88).

Já para os críticos da candidatura avulsa, muitas seriam as alterações necessárias, tais como: fiscalização da prestação de contas por candidato independente, financiamento de campanha (repartição dos recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC); tempo de rádio e televisão e o sistema eleitoral vigente, além do fato de que 57% dos países apresentam alguma restrição a candidaturas independentes.

A mudança de entendimento, se houver, será bem impactante. Por esta razão, caso o STF afaste a necessidade de filiação partidária, creio que a regra não se aplique para as eleições de 2020. Necessariamente deve haver uma modulação temporal dos efeitos desta decisão judicial.

Isso porque, além do art. 16-A da CF/88 prever que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, esta regra de anualidade também se aplica a novos entendimentos jurisprudenciais.

 A candidatura sem partido seria livre ou teria alguma cláusula para seleção de possíveis candidatos? 

Não se sabe ao certo como seria. Caso aprovada a nova possibilidade, várias modificações legislativas e regulamentações serão necessárias para organizar a nova sistemática.

 Qual a sua avaliação sobre a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral que temos hoje no Brasil!?

Sem dúvida que para vigorar a possibilidade de candidatura avulsa, o sistema atual precisaria de diversos ajustes, passando necessariamente por alterações legislativas. 

Por exemplo, não seria possível manter o atual sistema eleitoral proporcional, em que todos os votos obtidos pelos candidatos reunidos em forma de “chapa” são somados para cálculo do número de vagas a serem obtidas pelos partidos concorrentes, pois seria quase impossível o candidato avulso/independente atingir o quociente eleitoral necessário para conseguir a cadeira.

Além disso, no ordenamento jurídico atual, o candidato avulso/independente não teria possibilidade de fazer uso do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para apresentar sua proposta ao eleitorado.

Outro exemplo é o financiamento público. Hoje a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC é feita a partir de diversos critérios relacionados aos partidos políticos, e também precisaria de modificações.

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