A coligação encabeçada pelo candidato a prefeito de Criciúma pelo PL, Ricardo Guidi, se pronunciou através de nota oficial sobre a Ação Judicial que solicitou a retirada do prefeito Clésio Salvaro dos programas na TV de Vaguinho, candidato pelo PSD.
O pedido de Ricardo Guidi suspendeu a o material de veiculação de Vaguinho. Conforme a nota, a decisão de entrar com Ação Judicial aconteceu em razão de a Lei Eleitoral não permitir que apoiadores de campanha ultrapassem o limite de 25% do tempo total em programas eleitorais.
A coligação alegou que Salvaro apareceu em mais de 50% do tempo.
Confira a nota:
Nota oficial – Coligação Criciúma de Todos
A Coligação Criciúma de Todos, encabeçada pelos candidatos Ricardo Guidi e Acélio Casagrande, torna pública a ação judicial que fez cumprir a Lei Eleitoral (art. 74 da Res. TSE n. 23.610/2019), em relação à norma que dispõe que apoiadores de campanha não podem ultrapassar o limite de 25% do tempo total de programas eleitorais.
Logo no primeiro dia da veiculação de mídia a Coligação Criciúma Acima de Tudo descumpriu flagrantemente a Lei Eleitoral, excedendo gravemente os limites fixados para a participação de apoiadores na propaganda eleitoral de rádio e televisão, ao utilizar a imagem do prefeito Clésio Salvaro em mais de 50% do tempo de mídia.
A decisão que obrigou a suspensão do material irregular da Coligação “Criciúma Acima de Tudo” foi proferida pelo Juiz Eleitoral Sergio Renato Domingos, Juiz Eleitoral da 10ª ZE.
De acordo com a decisão: “a razão do tempo limite de participação de apoiadores justifica-se não apenas porque o programa eleitoral gratuito é destinado ao próprio candidato – e a ninguém mais -, no que exceder o tempo limite de exposição do apoiador, destinando-lhe atenção maior do que ao candidato, implicaria perda da razão de ser da propaganda eleitoral gratuita.”
A Coligação Criciúma de Todos reitera seu propósito de fazer desta campanha um espaço de seriedade e respeito para com a Lei Eleitoral, os demais candidatos e a população criciumense.