A superexposição de Salvaro - Karina Manarin
A superexposição de Salvaro

A superexposição de Salvaro

 A exposição excessiva da imagem do ex-prefeito Clésio Salvaro, do PSDB, no programa eleitoral de TV do candidato progressista Márcio Búrigo tem gerado especulações sobre possível impedimento das cenas via justiça.

Se por um lado, Salvaro foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa que o impede apenas de ser candidato, por outro, surge a tese de que pode haver indução do eleitor ao erro já que a propaganda eleitoral de Márcio Búrigo é muito semelhante a realizada em outubro quando o ex-prefeito concorreu à reeleição.

Até mesmo o jingle tem o mesmo ritmo, com música readaptada e interpretada pelo mesmo coral. 

Apesar de parecer óbvio ao cidadão que participou da criação da Ficha Limpa de que um político ficha suja não poderia participar de campanhas, a Lei não proíbe.

Trata apenas da inelegibilidade poupando os direitos políticos como o de votar, ser votado e expressar opiniões e pensamentos.

Em âmbito jurídico no entanto, toda tese é discutível, bastando ser provocada. Por enquanto, nem a Promotoria e nenhum dos candidatos de oposição se manifestou acerca do assunto que fica apenas nos bastidores.

O que pode estar pesando na oposição, em especial no PMDB, é que caso seja de fato oficializada uma Representação, vai aprofundar a imagem de “caçador” da qual o ex-prefeito Salvaro se aproveita para se fazer de vítima, principalmente perante as Câmeras.

Sempre esquecendo que ele próprio tentou “caçar” a então candidata do PMDB, Romanna Remor em outubro numa representação sem sucesso na justiça.

No teatro da propaganda eleitoral gratuita é mesmo necessário que o cidadão fique atento.

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