Apesar de toda a expectativa diante do deferimento ou não de candidaturas por causa da Lei da Ficha Limpa,especificamente em Criciúma, há de se levar em consideração a questão política que interfere em cada uma das hipóteses.
Diante da certeza que haverá recursos tanto de um lado quanto de outro, duas circunstâncias se desenham: caso o juiz indefira a candidatura de Clésio Salvaro, a assessoria jurídica recorre ao TRE, depois ao TSE e até ao STF.
Protelando a ação na justiça, a possibilidade de ele continuar em campanha e alcançar a reeleição é considerada, bem como a de o STF determinar a cassação que servirá não somente para o prefeito, mas para o vice e por conseqüência, a diplomação do segundo colocado, provavelmente o PMDB de Romanna Remor.
No caso de o Juiz deferir a candidatura, os advogados de Romanna podem recorrer direto ao STF, que já manifestou a tendência de optar pela retroatividade da Lei, aumentando a possibilidade de impedir o prefeito de concorrer e de haver substituição, dividindo a coligação PSDB/PP e outras siglas que compõem a aliança.
Nos dois casos, a possibilidade de o PMDB voltar à prefeitura de Criciúma começa a ser considerada.
Na primeira, novamente por uma decisão da justiça e na segunda, por não ser o prefeito Clésio Salvaro o candidato e dependendo do tamanho do estrago causado na aliança…