O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornick, acatou o recurso do Ministério Público Federal e determinou que o processo referente a Operação Alcatraz permaneça nas mãos da Justiça Federal em Florianópolis. Com isso, a Justiça de Florianópolis é que decide se acata ou não a denúncia formalizada pelo MPF.
O entendimento na nova decisão é que o Recurso Ordinário em Habeas Corpus não é o meio adequado para se alegar que o Superior Tribunal de Justiça é quem possui competência para avaliar sobre cisão dos processos em relação a quem possui prerrogativa de foro.
Na decisão anterior, referente ao Habeas Corpus, de autoria da defesa de três réus, o mesmo ministro havia determinado a remessa dos autos da Operação Alcatraz para o STJ.
O Habeas Corpus contestou o fato de o juízo federal de primeira instância da Capital ter remetido à corte superior as peças envolvendo servidores com prerrogativa de foro por função identificadas “fortuitamente” no curso da investigação.
Os defensores alegaram, entre outros pontos, que a presença de investigados com prerrogativa de foro no STJ atraía a competência da corte para deliberar sobre eventual cisão dos autos, o que, segundo esse entendimento, não poderia ter sido promovido pela Vara Criminal Federal de Florianópolis.
A nova decisão atendeu a Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal à decisão do mesmo juiz, em outubro. O MPF, entre outros pontos, alegou que no caso concreto seria cabível reclamação dirigida para a Corte Especial do STJ, e não recurso ordinário em HC.
O teor dos autos está protegido por sigilo judicial.
(Com informações do Portal Jus Catarina)