O Governador Carlos Moisés da Silva, do PSL, fez algumas alterações no Decreto que trata de medidas de combate à Covid-19 no estado. Entre as mudanças, a restrição de duas pessoas por família em supermercados com ocupação de 50% da capacidade.
Há modificação no horário do comércio de rua, entre 8 e 20 horas. O decreto anterior era entre às 10 e 20 horas.
Também há modificação para prática de modalidades esportivas. “Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto, em qualquer local, público ou privado, estarão proibidas em todos os níveis de risco”, especifica o decreto.
Chama atenção também no decreto a proibição explícita de “eleições cooperativas” , o que pelo menos em tese abrange a eleição na Cooperativa de Morro da Fumaça, Cermoful, marcada para o próximo sábado, dia 27 de março.