A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nesta semana projeto de lei que aumenta de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, CNDE. Com a aprovação, da proposta, de autoria do deputado Bruno Souza, do Novo, o documento estadual passa a ter o mesmo prazo da Certidão Negativa Federal que é de seis meses.
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A Certidão Negativa de Débitos Estaduais – CNDE é um documento de regularidade com as obrigações tributárias estaduais e serve para transformar uma obrigação de prova negativa, também chamada de diabólica, em prova mais fácil de ser obtida – provar que o certificado não possui débitos com o Estado.
“Essa é mais uma vitória contra a burocracia. A nova norma vai beneficiar todas as empresas e microempresas catarinenses que, em diversos processos, precisam apresentar a Certidão Negativa de Débito Estadual. Um prazo de validade maior vai refletir em economia de tempo e recursos”, destacou o deputado Bruno Souza.
A lei entra em vigor 180 dias após a publicação. Desta forma, passa a valer em dezembro de 2022.