As repreensões no TRE - Karina Manarin
As repreensões no TRE

As repreensões no TRE

Definitivamente o cenário não é mais o mesmo. A maioria das fontes de informações políticas são os advogados  e nem tanto os próprios políticos, mas, já começam a pipocar indícios de abusos por parte da classe jurídica.

Foi essa pelo menos a mensagem do TRE nos julgamentos de processos nos dois primeiros dias da semana. Ontem, o presidente do Tribunal, Luiz Cesar Medeiros solicitou investigação pelo Ministério Público de conduta da assessoria jurídica do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB.

O motivo foi o pedido de impugnação da candidata do PMDB, Romanna Remor por conta da renúncia ao cargo de vereadora. A alegação dos advogados de Salvaro é que ela teria renunciado para fugir de processo de cassação por infidelidade partidária. A época, ela assumiu como deputada federal e a renúncia era necessária.

Assim entendeu o juiz em primeira instância que deferiu o registro. Houve Recurso ao TRE que não somente foi negado por unanimidade como teve desabafo do presidente da Casa: “Isso parece coisa de advogado que pensa que o TRE não está fazendo nada”, analisou,  solicitando encaminhamento do caso ao Ministério Público para averiguação com base no artigo 25 da Lei 6490 que diz mais ou menos assim: “Consiste crime eleitoral arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária e de má fé…”.

 O principal questionamento no caso do Recurso para Romanna Remor é: Porque um candidato como o prefeito Clésio Salvaro, com elevado índice de aprovação e que acusa os adversários de tentar derrotá-lo na justiça e não no voto, insiste  em usar do mesmo expediente dos que acusa? E mais, expediente totalmente sem fundamento.

Pelo menos no entendimento do próprio TRE. O mesmo TRE que indeferiu o registro de candidatura do prefeito…

 

 

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