O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou agravo de instrumento à decisão do Juiz Pedro Aujor Furtado Junior da 2 Vara da Fazenda em Criciúma, que determinou o pagamento de parcelas atrasadas do Bolsa atleta para Vitória Balduíno Teixeira, estudante de medicina da Unesc.
Diante do não cumprimento da decisão judicial, foi determinado no dia 28 de março, o sequestro de contas do município no valor equivalente as parcelas de fevereiro e março de 2017, de R$ 10.622,47. A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça mas não obteve sucesso. O prazo para pagamento é de cinco dias após a notificação. caso contrário, haverá a retirada do valor direto da conta da prefeitura.
Confira a decisão do dia 28 de março:
‘ Não havendo notícias de cumprimento integral da medida pelo réu, DETERMINO o IMEDIATO sequestro dos valores através do sistema Bacen Jud, no montante de R$ 10.622,47, pertinente apenas às parcelas efetivamente vencidas (fevereiro e março de 2017; II – Não obstante, intime-se o réu para comprovar o cumprimento integral da medida nos autos, no prazo de TRÃ?S dias, sob pena de levantamento dos valores sequestrados; III – Promovido o sequestro, e decorrido o prazo estabelecido no item II, expeça-se o competente alvará à autora, devendo a autora trazer aos autos, já constando suas informações bancárias nos autos; IV – Expedido o alvará, conforme item III, deverá a autora prestar contas nos autos, no prazo de dez (10) dias (comprovantes devidamente pagos); V – Das contas prestadas deverá ser dado vista ao réu para ciência/manifestação, no prazo de dez dias.Cumpra-se, na íntegra e COM URGÃ?NCIA.’