Câmara de Criciúma aprova reforma no CriciúmaPrev - Karina Manarin

Câmara de Criciúma aprova reforma no CriciúmaPrev

A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou há pouco em duas votações, o projeto de Reforma da Previdência Municipal. A primeira votação teve onze votos favoráveis, cinco abstenções e um vereador se declarou impedido de votar. Na segunda votação foram onze votos favoráveis e seis abstenções. Abstiveram-se os vereadores Daniel Antunes, do PSL, Giovana Mondardo, do PCdoB, Júlio Kaminski, do PSL, Manoel Rozeng, do DEM, Paulo Ferrarezzi, do MDB e Zairo Casagrande do PDT.

Os votos favoráveis foram de: Arleu da Silveira (PSDB), Geovana Benedet Zanette (PSDB), Jair Alexandre (PL), Juarez de Jesus (PSD), Márcio Daros (PSDB), Miguel Pierini (PP), Nícola Martins (PSDB), Obadias Benones (Avante), Roseli de Lucca Pizzolo (PSDB), Salésio Lima (PSD) e Toninho da Imbralit (PSDB), 

Chamou atenção o fato de nenhum dos vereadores se manifestar contrário á Reforma. O vereador Zairo Casagrande, do PDT, oposição a atual administração chegou a ponderar a necessidade da Reforma e esse como o primeiro passo mas com ressalvas a alguns pontos. O voto dele também foi pela abstenção.

O Paço aponta déficit de R$ 800 milhões e três foram os principais pontos em discussão para reduzir o déficit:  o regime previdenciário com base na Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Novas regras de elegibilidade e regras de transição; novas regras de cálculo dos benefícios; e a contribuição dos aposentados.

As novas regras de elegibilidade e transição, alteram os critérios de idade e de tempo de contribuição, adotando como regra geral para uma aposentadoria voluntária, os seguintes requisitos: 62 anos de idade se mulher, e 65 anos de idade se homem; 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de tempo de serviço público e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria. Para os professores haverá redução de cinco anos de idade para professores da carreira do magistério, ou seja: 57 anos de idade para mulher, e 60 anos de idade se homem; 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que se dará a aposentadoria.

Para as regras de cálculo dos benefícios, houve alteração nos critérios de cálculos na concessão das aposentadorias. Na Regra Geral – Média de 100% dos períodos contributivos de julho de 1994 até a data atual. Fica garantido 60% sobre o total da média, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda 20 anos de tempo de contribuição.

Já a contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o que ultrapassa um salário mínimo, reduz a imunidade contributiva dos aposentados e pensionistas do Criciumaprev, nos termos autorizados pelo § 1º – A do artigo 149 da CF, que estabelece a necessidade de instituir contribuição previdenciária à esta categoria, sobre os valores que ultrapassam um salário mínimo (hoje R$ 1.100,00). Atualmente os aposentados e pensionistas contribuem para o regime apenas sobre os valores que ultrapassam o teto do INSS (atual R$ 6.433,57). Contudo, segundo estudos da empresa especializada contratada, a maioria dos aposentados do Criciumaprev, passou efetivamente a contribuir para o regime apenas em janeiro de 2002, quando da criação da Autarquia, sendo este um dos fatores principais da elevação do déficit.

 

 

Mais Vistos

Receba notícias diretamente no seu Whatsapp!

Entre no grupo do Whatsapp pelo link público.