A Câmara de Vereadores de Criciúma rejeitou na noite desta segunda-feira (11), Proposta de Emenda à Lei Orgânica que possibilitaria projetos de iniciativa popular a partir de assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado da cidade.
A proposta nasceu por sugestão do Fórum de Entidades de Criciúma, Forcri e transformou-se em projeto de Decreto Legislativo assinado por 12 vereadores.
A justificativa seria certa adequação ao que permite a Constituição Federal em seu Inciso XIII do Artigo 29, que versa sobre projetos de Lei de Iniciativa Popular para atender a necessidades da população.
Diz a Constituição: ” Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)”.
O projeto foi rejeitado por dez votos a sete. Para aprovação seriam necessários 12 votos.
Veja como foi a votação:
Antonio Manoel: Contra
Arleu da Silveira: Contra
Geovana Benedet Zanette: Contra
Giovana Vito Mondardo: A favor
Jair Augusto Alexandre: Contra
João Batista Belloli: Contra
José Paulo Ferrarezi: A favor
Juarez de Jesus dos Santos: A favor
Júlio César Kaminski: A favor
Manoel Rozeng da Silva: A favor
Marcio Daros da Luz: Contra
Nícola Hilário Martins: A favor
Obadias Benones da Silva: Contra
Paulo Cesar de Souza Padilha: Contra
Salésio Lima: Contra
Valmir Dagostim: Contra
Zairo José Casagrande: A favor