O caso das Letras, que dominou o cenário político entre os anos de 1996 e 1997 volta à pauta em forma de prejuízo para o Estado. Pelo menos é essa a análise do deputado federal Esperidião Amin, do PP.
Ele promete procurar nos próximos dias o Governador do Estado, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Assembleia Legislativa do Estado, OAB/SC, Ministério Público Federal e Tribunal de Justiça.
Vai expor Ação de Indenização contra o Estado e que pode transformar os cerca de R$ 150 milhões recebidos em uma dívida de R$ 4 bilhões.
Confira a seguir trecho de texto que Amin escreveu sobre o assunto:
As Letras – O que nós temos a ver com ESSA Corrupção?
O governo do Estado promoveu a emissão de títulos no valor de R$ 605 milhões, supostamente, para pagar precatórios vencidos antes de 1988, o que restou demonstrado como falso. Desses 605 milhões, títulos no valor nominal de R$ 277 milhões foram efetivamente comprados por vários bancos, fundos de previdência privados e outros investidores. O Estado de SC, contudo, recebeu apenas cerca de R$ 150 milhões, pois a diferença foi subtraída por deságio (cerca de R$ 90 milhões) e “taxa de sucesso” (cerca de R$ 35 milhões). Detalhe: a tal taxa de sucesso só poderia ser paga se TODOS os títulos tivessem sido vendidos, o que não ocorreu! Para que se tenha uma ideia de grandeza atual desses valores, o orçamento anual do Estado de SC, em 1996, era de R$ 3,3 bilhões de reais. Para efeitos de comparação, o Orçamento do nosso Estado neste ano de 2013 é de R$ 19,5 bilhões (cerca de seis vezes mais). Ocorre que o valor dessas letras, que estão sendo objeto de ação de INDENIZAÇÃO, em face de critérios que estão sendo empregados nas decisões judiciais conhecidas até aqui, está sendo multiplicado por quinze. Pior: considerado o dinheiro que efetivamente ingressou nos cofres do Estado – R$ 150 milhões – o valor chegará a mais de R$ 4 BILHÕES, sendo multiplicado por mais de 27! A título de INDENIZAÇÃO!!!???
Exemplificando, podemos considerar a seguinte conta, baseada num caso concreto: O Fundo de Pensões da Petrobras (PETROS) adquiriu, alegadamente de boa-fé (há reais motivos para duvidar dessa “boa-fé”, haja vista o conjunto de informações constantes do Relatório da CPI realizada pelo Senado Federal, em 1997), títulos com o valor de face (ou valor nominal da época) de R$ 29.880.000,00 (vinte e nove milhões oitocentos e oitenta mil reais). O Estado de SC recebeu cerca de R$ 17 milhões, descontados os valores do deságio e da taxa de sucesso acima referidos. Hoje, esses títulos estão sendo atualizados (ação de indenização nº 023.02.018927-6) para resgate tomando como base o VALOR DE FACE, isto é, R$ 29.880.000,00. Ou seja, por este critério, o Estado está sendo condenado a pagar, como indenização aos investidores o que não recebeu! Os que se beneficiaram com a fraude estão sendo esquecidos, numa espécie de “anistia”. Além disso, esses títulos estão sendo corrigidos com critérios que elevam esse valor para R$ 247 milhões, a preços de junho/2008, e cerca de R$ 440 milhões em agosto/2013! Essa forma de atualização considera, portanto, um valor de base que inclui parcela que o Tesouro Estadual não recebeu e impõe fatores de correção como se Santa Catarina fosse inadimplente, desconsiderando decisões judiciais que consideraram NULAS as tais letras fraudulentas, o que PROIBIA o Estado de pagá-las!
Pode-se considerar que o valor atual das dívidas que os credores estão reivindicando e conseguindo no Judiciário vai chegar a mais de R$ 4 bilhões (sim, QUATRO BILHÕES DE REAIS!), inflados, repita-se, pelo montante que não ingressou no Tesouro, mas está sendo cobrado, acrescido, a partir do vencimento das letras (outubro/2001), de custos como se Santa Catarina fosse inadimplente! Esse valor, é preciso enfatizar, está sendo “construído” graças a critérios que consideram o Estado de SC INADIMPLENTE (nós, catarinenses, é que somos os caloteiros?!). Considerando que nenhum dos fraudadores da emissão das letras e nenhum dos beneficiados pelo deságio e pela taxa de sucesso foi condenado até hoje, podemos afirmar: OS ÚNICOS CONDENADOS serão os CIDADÃOS DE SANTA CATARINA! Esse brutal AUMENTO (de R$ 150 milhões para R$ 4 bilhões) vem em prejuízo de demandas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, da SEGURANÇA e de OBRAS PÚBLICAS indispensáveis! E mais: OFENDENDO O PRINCÍPIO JURÍDICO DA RAZOABILIDADE, DEBOCHA do POVO QUE PROTESTA CONTRA A IMPUNIDADE e a CORRUPÇÃO!
Uma pergunta não pode calar: O QUE NÓS (VOCÊ também) TEMOS A VER COM ESSA CORRUPÇÃO?
Esperidião Amin, em 12/8/2013