A Decisão do Ministério Público eleitoral de Novo Hamburgo, de pedir e impugnação de Tarcísio Zimermann, do PT, candidato a prefeito da cidade nas eleições suplementares marcadas para março, é amplamente divulgada nas redes sociais como caso semelhante ao de Décio Góes, no Rincão.
O candidato do Rio Grande do Sul concorreu nas eleições de outubro, foi eleito mas impedido pela Lei da Ficha Limpa por conta de fato ocorrido em 2004.
O Ministério Público Eleitoral do Rio grande do Sul baseou-se em resolução do TRE daquele estado sobre a candidatura: “Não pode o candidato que causou a nulidade da eleição concorrer na renovação do pleito”.
No Rincão, Décio Góes venceu o pleito em outubro mas foi impedido de assumir a prefeitura por conta de caso ocorrido em 2004 quando ele foi eleito prefeito de Criciúma e que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.
Góes candidatou-se novamente para o pleito de março e o pedido de registro continua sob análise so Cartório Eleitoral.
A primeira leitura, os casos de fato parecem semelhantes mas para a justiça, existem muitas vezes pormenores que podem fazer a diferença…