O TSE, Tribunal Superior Eleitoral decidiu converter em diligência o julgamento do recurso em processo que pede a cassação do senador catarinense Jorge Seif Júnior. Na sessão desta terça-feira (30), a maioria do Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques que determina providências para complementação de provas.
O recurso em julgamento no TSE foi proposto pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União) e pede a reforma de decisão do TRE-SC que julgou improcedente a Aije contra o senador eleito e outros apoiadores da candidatura.
Segundo a acusação, Jorge Seif Júnior, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, além de Luciano Hang, empresário, e de Almir Manoel Atanazio dos Santos, presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), cometeram ilícitos eleitorais no pleito de 2022, que configuraram abuso do poder econômico, para favorecer a candidatura de Seif.
De acordo com a decisão, as lojas Havan serão oficiadas para em 48 horas informar os prefixos de todas as aeronaves empregadas pela empresa, de janeiro de 2022 a março de 2023, seja por propriedade, leasing (uma espécie de aluguel), cessão ou doação e que estivessem à disposição da pessoa jurídica da Havan ou de Luciano Hang, dono da empresa.
Além disso, serão solicitados a aeródromos, helipontos e aeroportos das cidades de São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Joinville e Chapecó para que forneçam, em 72 horas, a lista de todas as decolagens e aterrissagens durante o período da campanha, de 16 de agosto de 2022 a 2 de outubro de 2022.
Em caso de identificação de eventual operação de aeronaves vinculadas a Havan, deverá ser solicitada a lista de passageiros.
Também foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil caso não sejam cumpridas as providências fixadas.
As supostas ilegalidades apontadas pela coligação adversária seriam: a cessão de uso, que configuraria doação irregular, de um helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos do então candidato Jorge Seif para participar de eventos da campanha eleitoral pelo estado; o uso da estrutura material e pessoal das Lojas Havan, do empresário Luciano Hang, em favor de Jorge Seif; e o usufruto de transporte aéreo, dos canais oficiais da empresa, de uma sala de gravação para lives e de vídeos para redes sociais com o objetivo de promover a campanha do então candidato.
Por fim, a Aije indica que houve suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical, por meio de participação na 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, no município de São João Batista (SC). O evento foi promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados da localidade.
O relator da Aije, ministro Floriano de Azevedo Marques justificou a diligência que para a aplicação de inelegibilidade é necessário haver comprovação efetiva de abuso do poder político ou dos meios de comunicação. De acordo com o ministro, isso exige que o abuso esteja amparado em prova robusta, clara e convincente.
Para Marques, ao analisar os documentos que compõem os autos, verifica-se que tanto a parte autora quanto o Ministério Público Eleitoral e a corregedora do TRE não desempenharam suficientemente atos para se chegar a uma conclusão firme e segura dos fatos apontados como ilícitos. O relator lembrou ainda que a defesa do senador, em sua sustentação oral no TSE, alegou que a produção de provas não foi concluída, tendo sido baseada apenas em “narrativa de fatos”.
A conversão do julgamento em diligência para completar as provas com informações segue o que está disposto no artigo 938 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a lei, reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
O ministro Raul Araújo divergiu do relator. Segundo ele, ao converter o julgamento em diligência, o TSE estaria reinaugurando a instrução processual. “Houve aqui manifestação da parte investigante no sentido de que as provas até então apuradas seriam suficientes e, assim, houve uma preclusão a ser constatada nesta via recursal, neste momento”, alegou o ministro.