Diante da inexistência de acordo entre as partes na audiência de conciliação hoje visando ao encaminhamento da situação da Casa de Saúde do Rio Maina, de Criciúma, o juiz Pedro Aujor Furtado Junior concedeu prazo de dez dias para que o município realoque pacientes atendidos pelo SUS em outras unidades adequadas ao tratamento. Isso, em função da impossibilidade da recontratualização, ou seja, não haverá mais atendimento pelo SUS na Clínica do Rio Maina.
São 62 pacientes internados no hospital, por intermédio do SUS, sendo 33 deles de longa permanência e 29 em tratamento em perspectiva de condições de tratamento ambulatorial após alta.