Condenação de Salvaro não deve impedir sua candidatura à reeleição - Karina Manarin

Condenação de Salvaro não deve impedir sua candidatura à reeleição

A certidão que virou o principal assunto na política nesta tarde não deve, na interpretação de advogado especialista em direito eleitoral consultado pelo site,  impedir a candidatura do prefeito de Criciuma, Clésio Salvaro, do PSDB.

O motivo é que a sentença em questão, que transitou no STJ, última instância, é resultado de uma Ação Popular, que tramita desde 2005 e não teria o condão de suspender os direitos políticos em razão de sua própria natureza.

O motivo da Ação, o aluguel de salas por parte do então deputado estadual Clésio Salvaro para seu gabinete, que seriam de sua propriedade e que geraram pagamento de aluguel por parte da Assembleia Legislativa, também resultou em  ação por parte do Ministério Público em 2012.

A época, o advogado de Salvaro perdeu o prazo de apelação mas houve um embargo que possibilitou a reabertura de prazo.

O Tribunal de Justiça manteve a condenaçãomas  retirou da sentença a perda de direitos políticos .

O Ministério público não recorreu mas a defesa do prefeito sim e esse outro processo está no STJ.

Então, mesmo que esse segundo processo também transite em julgado, dificilmente será suficiente tanto um quanto outro para impedir a candidatura de Clésio Salvaro das eleições de novembro.

A tese vigente, pelo menos por ora, é que o prefeito terá que ressarcir os cofres públicos, como dita a sentença, mas o projeto de reeleição não deve ser prejudicado.

Há no entanto a possibilidade de discussão do caso na justiça em época de registro de candidatura. 

Condenação de Salvaro não deve impedir sua candidatura à reeleição

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