CPI do CriciúmaPrev é prorrogada por trinta dias - Karina Manarin

CPI do CriciúmaPrev é prorrogada por trinta dias

Em novo encontro nesta tarde,  os vereadores que compõem a CPI do Criciumaprev aprovaram por unanimidade a prorrogação da Comissão por mais 30 dias a contar da data final que seria dia 9 de julho.

No encontro, os parlamentares realizaram a oitiva de Guilherme Tadeu Lorenzi Walter, da Lumens Assessoria e Consultoria Atuarial, empresa contratada pelo Município e pelo Criciumaprev para um estudo de restauração técnico atuarial do sistema previdenciário.

“A idéia do trabalho que fomos contratados para fazer é de tentar encontrar uma solução que seja plausível no sentido de uma reestruturação técnica do Criciumaprev visando uma reestruturação que seja longeva”, pontuou Lorenzi.

Um dos pontos identificados no plano de viabilidade da Lumens, que deverá ser apresentada ao Município no próximo mês, é a presença de incorporações, gratificações e aumentos de carga horária aos servidores próxima da data de aposentadoria.

“O servidor, receber algo a mais, é ótimo, mas se não houve uma contribuição no passado, haverá um déficit atuarial. É um dos problemas muito comuns em grande parte dos municípios”, afirmou.

“Temos um déficit. Os valores existem até naqueles números que nós temos, o que falta é um determinado valor para que dê saúde financeira. De 2002 para cá, aquilo vai se acumulando, vamos jogar para a frente um problema”, observou o presidente da CI, vereador Júlio Kaminski, do PSDB.

Conforme Lorenzi, na consultoria foram observadas quatro alternativas referentes aos déficits atuariais que foram encontrados nos exercícios de 2017 e 2018. “A primeira buscaria encontrar uma alíquota suplementar constante; a segunda seria um pagamento de aporte constante por todo período; a terceira seria um escalonamento partindo das alíquotas constantes do decreto vigente e por fim, a quarta foi a que redundou no objeto de um novo decreto que foi uma sequência de alíquotas utilizando aquela reestruturação inicial”, explanou.

 

A CI apura:

– Ausência de parecer do Conselho quando do parcelamento relativo ao período 2017/2018, em desacordo com o artigo 25, inciso XV, da Lei Complementar nº 053/2017;

– Inexistência de valores na composição do débito apresentado à Câmara de Vereadores para efeito de parcelamento;

– Atos do presidente do Criciumaprev acerca de suas obrigações quando do adimplemento das parcelas, cuja garantia está vinculada ao FPM, à luz da Portaria MPS nº 402, correspondente à Lei Municipal nº 7.122 de 2017;

– Falta de pagamento dos valores devidos ao Criciumaprev, com a existência de saldo financeiro em suas respectivas datas junto à Prefeitura Municipal de Criciúma e às instituições financeiras.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores de Cricúma)

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