O Juiz
Pedro Aujor Furtado Junior, da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, julgou procedente
pedido do Ministério Público em Ação por improbidade administrativa a agentes públicos do primeiro governo de Clésio Salvaro, em 2012. O fato é referente a
repavimentação de ruas por ocasião das obras de esgotamento sanitário em
Criciúma, que a época gerou também uma CPI na Câmara de Vereadores, a CPI do
Esgoto.
A alegação do Ministério Público é de favorecimento ilícito na
contratação de serviços, gerando desvios de recursos públicos.
A justiça condenou Luiz Juvetino Selva, a
ápoca chefe do setor de licitações, Abrahão de Souza, a época Secretário de
obras , Hudson Ricardo Coloneti, Woimir
Wasniewski Junior e Nilton João Spillere à perda da função pública, se ainda
estiverem exercendo. A suspensão dos direitos políticos por sete anos para Abrahão
e cinco anos para os demais, e
ressarcimento do erário em montante a ser apurado em liquidação da sentença.
Para a Artevila, Artefatos de Cimento Ltda, a justiça determinou o ressarcimento
ao erário em montante a ser apurado na liquidação da sentença. A decisão cabe
recurso.