Estão registrados no Cartório da 10 Zona Eleitoral de Criciúma os pedidos de impugnação das candidaturas de Clésio Salvaro, do PSDB e de Romanna Remor, do PMDB, os principais concorrentes a prefeitura de Criciúma nas eleições deste ano.
O pedido referente a Salvaro tem como base o processo que o condenou em 2008 a ficar inelegível por conta de abuso de poder na campanha que o elegeu prefeito. O fato de ele ter um programa na Rádio da Família onde realizava sorteios, o ônibus com a foto do então pré-candidato que circulava por toda a cidade e a realização de casamentos comunitários com o carimbo dele foram alguns dos motivos da condenação.
Por outro lado, Romanna Remor ao trocar o DEM pelo PMDB teve uma representação no Ministério Público solicitando o mandato dela como vereadora. Diante da renúncia de Romanna, o pedido foi arquivado por falta de objeto mas, a argumentação da assessoria jurídica da campanha de Clésio é que a ex-vereadora está inelegível.
Independente da ação que cada um dos dois cometeu para estar nesta situação, fato concreto é que existe uma nova Lei, de iniciativa popular que foi amplamente discutida no sentido de iniciar processo de moralização da classe política.
Então, que se cumpra. Ainda mais quando os dois lados tomaram iniciativa e praticamente anularam a possibilidade de vitimização…