Decisão da justiça para Joinville reforça posição de Criciúma em não aderir ao decreto da AMREC - Karina Manarin

Decisão da justiça para Joinville reforça posição de Criciúma em não aderir ao decreto da AMREC

O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB, deve utilizar como embasamento para não aderir ao decreto restritivo dos demais municípios da Amrec, decisão do Tribunal de Justiça de ontem, relativa ao município de Joinville.

A decisão é referente a Ação Civil Pùblica do Ministério Público que obrigava Joinville a decretar suspensão imediata de funcionamento de diferentes atividades econômicas por causa da pandemia na maior cidade do Estado.

 Hoje, o Ministério Público fez recomendação para que Salvaro cumpra o decreto definidos pelos prefeitos e que determina o fechamento de mercados, bares e restaurantes durante os fins de semana, mas ainda nãqo há ação formalizada nem decisão da Justiça para tal.

 No despacho, o Juiz Renato Roberge deixa claro que o “Poder Executivo Municipal está blindado da intervenção judicial no que diz respeito nomogênese em políticas públicas”, e reforçou: “Cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa (…) que se respeitem as limitações constitucionais de cada um dos Poderes constituídos (…) digo isso para prenunciar que a medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário.”

 Roberge cita também decisão do Superior Tribunal Federal (STF): “Essa apreciação, à toda evidência, compete exclusivamente às autoridades públicas, caso a caso, em face das situações concretas com as quais são defrontadas.”

 O prefeito Clésio Salvaro alega embasamento na avaliação da própria Secretária de Saúde de Criciúma e Vigilância Sanitária, que recomendam maior tempo de atendimento ao público em alguns casos, como nos supermercados.

 Nesses locais, com menos tempo de atendimento, é maior a probabilidade de que as pessoas se desloquem ao mesmo tempo para fazer as compras, é a avaliação da administração municipal de Criciúma.

 Antes do despacho final para Joinville, o juiz Roberge alega que decretar restrições mais pesadas, ou mesmo o _lockdown_, é “ato político, só pode ser adotado por quem represente a população como um todo”, no caso, a autoridade legitimada. Ainda reforça que o poder Judiciário, nesse caso, “é mero espectador”.

 

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