Na entrevista coletiva que aconteceu na última semana em Criciúma, com os advogados do prefeito Clésio Salvaro, não ficou explícita a possibilidade de recurso para revogação das cautelares do prefeito.
Ficou subentendido no entanto, que esse deve ser o próximo passo da defesa.
Isso porque, em meio a coletiva, o advogado César Abreu, que também já foi desembargador do Tribunal de Justiça, chegou a citar que o objetivo seria a volta de Salvaro à prefeitura para sair pela “porta da frente”, mas ressaltou que isso dependeria de conversas com o próprio prefeito para avaliar a possibilidade de recursos.
“ Nós gostaríamos de fazer com que o prefeito voltasse e saísse pela porta da frente da prefeitura. Não tenho dúvida nenhuma. Mas é uma questão que teremos que examinar, sentar com o prefeito, verificar”, explicou acrescentando que há dificuldades em relação ao tempo por se tratar de muitos denunciados e que alguns deles sequer apresentaram a defesa, o que dificulta o andamento do processo.
Os argumentos da defesa no entanto, começam pelo fato de na decisão da desembargadora Cínthia Schaeffer de relaxamento da prisão de Salvaro, estar explícito que ele não há indícios de crime de corrupção por parte do prefeito. Mais que isso, o advogado César Abreu fez críticas ao Ministério Público.
“ Digo com tranquilidade sem ofender a instituição (MP), que é das mais democráticas, que cumpre seu papel, mas se precipitou. Porque acusar alguém de organização criminosa e não encontrar um resquício de qualquer ato de corrupção.. Me me parece até um pouco incoerente você ter uma situação e não a outra . Organização criminosa necessita de mais de quatro pessoas em envolvimento, em consenso, para praticar ilícitos. Precisa de divisão de tarefas, unidade de desígnios precisa reintegração de conduta criminosa e precisa ter um resultado financeiro que possa ser dividido. E para dividir resultado financeiro alguém precisa colocar algum dinheiro no bolso e para colocar dinheiro no bolso é corrupção. Então se o prefeito não é acusado de corrupção já é um primeiro indicativo de que ele não participa de organização criminosa nenhuma”, resumiu.
Para ele, não há elementos para a decretação da prisão do prefeito. Ele também chamou atenção para o fato de a prisão ter acontecido após a denúncia, o que classificou como incomum.
“ Depois da denúncia oferecida, no dia seguinte, havia um pedido de prisão. Por que não é normal? Porque se você não teve elementos até então concretos para pedir a prisão, porque você vai pedir depois da denúncia? Então tenho um pouco de dificuldade em relação a essa circunstância”, pontuou acrescentando que também não foi pedida a quebra de sigilo telefônico do prefeito Salvaro.
César Abreu concedeu coletiva ao lado de Giovanni Dagostim e Alexandre João, que também trabalham no caso.
Para justificar sua visão sobre a prisão precipitada, o advogado enumerou todos os fatores que o levam a pensar dessa forma, desde o ano de 1999, com o início do sistema funerário em Criciúma, até a licitação que culminou com as acusações que pesam hoje contra o prefeito. Ele informou que o Ministério Público e o Tribunal de Contas estavam solicitando solução para a questão funerária e o prefeito agiu conforme suas atribuições e dentro da lei. Também informa que não há qualquer diálogo registrado que envolva diretamente o prefeito Clésio Salvaro.
“ Não há nada de concreto que possa colocar o prefeito municipal em qualquer cena criminosa”, garante.
Entre os argumentos para prisão do prefeito Clésio Salvaro, está o de um documento sigiloso encontrado na casa dele. A narrativa , avalia o advogado, cai por terra quando se constata que o documento estava em cima da mesa do prefeito e foi inclusive fotografado por ocasião do aniversário de Salvaro. O advogado explicou que tal documento estava em sigilo três, acessível aos advogados e que Jefferson Monteiro o levou até o prefeito ao constatar que ele próprio e Salvaro estavam sob investigação. Depois disso, o documento foi para sigilo 5.
“ O prefeito não passa a ser criminoso porque recebeu um documento sigiloso. O que poderia repercutir para justificar a prisão do prefeito seria ele tendo conhecimento do fato, usar disso para destruir provas. Então, se ele mexesse no celular e apagasse todas as conversas, pegasse o computador e apagasse informações, mandasse dar fim nisso ou naquilo dentro da prefeitura. Mas não. Foi apreendido celular do prefeito, computador do prefeito não há nada que tenha sido retirado. Tanto que uma das afirmações feitas pelo MP para dizer que o conhecimento do documento gerou algum efeito foi que em uma troca de conversas de whats constante entre o prefeito e outra funcionária no celular dela em uma data não tinha referência da troca de mensagens mas no do prefeito tinha. Então o prefeito não mexeu em absolutamente nada. Aquele documento não influenciou nada”, concluiu.