A defesa do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), se manifestou no início da tarde desta terça-feira (3), sobre a prisão ocorrida nesta manhã.
No texto, a defesa se diz supresa com o decreto de prisão porque já existe uma denúncia oferecida e não há fato novo que justifique a medida extrema. A defesa também alega que não há justa causa para a própria ação penal.
“Os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão longe de caracterizar qualquer prática criminosa do Prefeito, senão o exercício legítimo do seu múnus público”, diz um trecho da nota.
Mais que isso, a defesa avalia que houve precipitação acusatória.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DA DEFESA DE CLESIO SALVARO
A defesa do Prefeito CLESIO SALVARO tem a esclarecer que recebeu com surpresa o decreto de prisão preventiva, não apenas pelo fato de já haver denúncia oferecida, mas pela inexistência de qualquer fato novo que justifique essa medida extrema e, principalmente, pela ausência de justa causa para a própria ação penal, uma vez que os argumentos apresentados pelo Ministério Público estão longe de caracterizar qualquer prática criminosa do Prefeito, senão o exercício legítimo do seu múnus público.
A sociedade criciumense conhece muito bem o Prefeito, eleito e reeleito com significativa aprovação popular, e saberá distinguir e reconhecer, nessa quadra triste da história da Cidade, a origem dos excessos e quais os seus responsáveis.
De família honrada, quem o conhece sabe muito bem que CLESIO SALVARO construiu ao longo de sua trajetória pessoal, profissional e política um patrimônio moral invejável, forjado e consolidado pelas lições e exemplos de seus pais, do qual não abre mão, seja no público ou no privado de sua atuação.
Portanto, tenham todos a certeza de que não serão as centenas de páginas escritas pela acusação, pautadas na especulação e no juízo de suspeita, que haverão de mudar a realidade das coisas, ou macular a honorabilidade, a retidão e a conduta republicana de CLESIO SALVARO.
Na visão da defesa, que tem no processo o meio de provar a inocência de seu cliente, houve precipitação acusatória, dado que a denúncia se presta apenas para deixar revelado o caráter infamante do processo penal, pelo qual o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave “antecipação de pena”, e a prisão cautelar retrata a fonte da desgraça social dos inocentes.
A justiça, sem dúvida, irá prevalecer, não temos dúvida.