Deputada questiona possibilidade de aprovação de alunos sem média em SC - Karina Manarin

Deputada questiona possibilidade de aprovação de alunos sem média em SC

Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, a deputada Luciane Carminatti (PT) publicou uma nota questionando a Secretaria de Estado da Educação sobre uma portaria normativa publicada em outubro que garante a aprovação de alunos mesmo sem atingir a média em todas as disciplinas cursadas.

A mudança, de acordo com a deputada, tem gerado reclamações de professores porque tira a autonomia para avaliar a aprendizagem real dos estudantes em diferentes áreas.

Deputada Luciane Carminatti

“Da maneira que a SED está impondo essa aprovação com média global, parece uma medida que não garante a aprendizagem e só mexe nos números. Ou seja, é uma medida que maquia a realidade nas escolas para aumentar os indicadores, sem de fato melhorar a qualidade de ensino”, destaca Carminatti.

A medida foi tomada após a queda inédita do Ideb de Santa Catarina para o ensino fundamental e o Estado estagnado com nota baixa no ensino médio.

“O Estado optou por mexer nos números ao invés de investir na educação, valorizando professores, reformando escolas, acolhendo os alunos para que de fato aprendam. A secretaria escolheu o caminho mais fácil e que coloca em xeque o futuro dessas crianças e adolescentes”,avalia a parlamentar.

O que muda na prática:

Antes cada disciplina contava individualmente para a aprovação do estudante. Para passar de ano, precisava ter a média 6,0 em todas as matérias, além de 75% de frequência.

Com a nova normativa da SED, vai contar a nota global com a média de todas as disciplinas. Se o aluno for muito ruim em uma, mas tiver nota melhor em outra, vai ser aprovado mesmo assim.

“A grande perda para a educação é que um aluno com dificuldade em disciplinas como língua portuguesa ou matemática serão aprovados se tiverem notas melhores em outras. Teremos assim a formação de jovens com grandes dificuldades e chegando no ensino superior com déficit de aprendizagem. Além, é claro, de precarizar ainda mais a educação pública catarinense”, conclui a deputada  Luciane Carminatti.

Veja na íntegra nota da deputada que é presidente da Comissão de Educação na Alesc 

Deputada Luciane Carminatti questiona mudança no sistema de avaliação da rede pública estadual

Como presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, eu, deputada Luciane Carminatti, estou acompanhando as mudanças que a Secretaria de Estado da Educação (SED) realiza em relação à aprovação e reprovação de estudantes da rede estadual de ensino. Assim:

Considerando que, a portaria normativa no 2992/2024 regulamenta a resolução no 043/2024 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que por sua vez complementa a resolução no 11/2022, atualmente em vigor, estabelecendo diretrizes operacionais para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem do Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.

Considerando assim que a portaria normativa no 2992/2024 da SED traz regulamentações, tais como:

§ 10o a média aritmética que resultará na média global dar-se-á pela soma das notas finais de todos os componentes curriculares dividida pela quantidade de componentes cursados pelo (a) estudante

§ 11o para fins de aprovação do estudante, a média global deverá ser igual ou superior à média 6,0 (seis).

Considerando ainda que a exceção para não adotar a média global é apenas para os alunos(as) que não alcançaram os 75% de frequência.

Nesta direção é imperativo destacar que, na regra anterior o(a) estudante poderia reprovar em um ou mais componentes curriculares (se aprovado pelo Conselho de Classe e observado o Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar). Agora o(a) estudante só vai reprovar se a média global, considerando todos os componentes curriculares, for menor que 6,0. Tendo média global superior a 6,0 e frequência o(a) estudante aprova automaticamente. Aprovação automática mesmo que, em um ou mais componentes curriculares específicos, o(a) estudante tenha obtido nota inferior a 6,0 na média final ou até mesmo zerado.

Estas alterações são questionáveis e apresentam lacunas em relação à preocupação que temos com a aprendizagem e as respostas da secretaria a isso.

1° para o cômputo final da frequência estão desconsiderados os registros da frequência das aulas não presenciais, pois as faltas relativas às atividades não entregues não devem ser registradas no sistema. Portanto, não é verdade que a frequência de 75% está sendo considerada para todos os casos. (Alteração realizada através da Portaria n. 2386/2024);

2° desconsidera a organização pedagógica da escola e o papel dos professores como agentes de avaliação contínua dos estudantes e do conselho de classe;

3° a SED não apresenta qualquer dispositivo para garantir o processo de ensino/aprendizagem e dar suporte pedagógico para a escola atender o(a) estudante com dificuldade na aprendizagem durante o ano letivo;

4° os objetivos de tal mudança na metodologia de avaliação da rede estadual apenas geram indicadores positivos para o IDEB;

5° esta “aprovação automática” não fortalece as ações necessárias para inclusão e gestão democrática nas unidades de ensino da Rede Estadual de Educação;

6o é lamentável que cheguemos ao final do ano letivo com mudanças referentes ao ano todo. Ou seja, até a publicação desta portaria, eram outros critérios. A partir de agora, as mudanças prevalecem sobre os critérios anteriores;

Portanto, exigimos a revisão dessa portaria e uma discussão mais ampla com a comunidade escolar. Nós queremos que a Secretaria de Estado da Educação se preocupe com aquilo que é fundamental: chegar à essência dos problemas, garantindo a aprendizagem para todos; nós queremos essência e não aparência.

Luciane Carminatti
Deputada Estadual
Presidente da Comissão de Educação e Cultura da Alesc

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