Deputado Daniel Freitas pede prorrogação no prazo de filiações ao TSE - Karina Manarin

Deputado Daniel Freitas pede prorrogação no prazo de filiações ao TSE

 

As preocupações em ações preventivas quanto a pandemia de Coronavírus tem ultrapassado as barreiras de saúde. Evitar aglomerações é uma das principais e tal medida interfere neste caso, inclusive na área política. Prova disso foi o protocolo efetuado pelo deputado federal Daniel Freitas (PSL/SC), na manhã desta terça-feira (17).

Ele encaminhou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugerindo a prorrogação do prazo para as filiações partidárias, cujo encerramento se dá no próximo dia 4 de abril.

O documento, direcionado à presidente do TSE, Ministra Rosa Weber, aponta que com a situação do País diante da pandemia do COVID-19 e com as recomendações dos órgãos competentes, as reuniões partidárias e os atos de filiações que acontecem de forma intensa neste período, podem causar aglomerações de pessoas e, com a possibilidade de se estender o prazo até o dia 4 de maio de 2020, os riscos podem ser evitados. “Estamos atravessando um momento de muita cautela e cuidado. Temos a responsabilidade de não expor as pessoas a nenhum tipo de risco, porém, entendemos que o ano eleitoral é também um ano de grande importância para a democracia do nosso País e para a vida de cada cidadão. Precisamos ter empatia neste momento, e cuidar não somente da nossa saúde como da vida das pessoas que nos cercam, mas também é primordial que o período de filiações partidárias tenha a participação das pessoas, pois a escolha dos representantes do Executivos e Legislativos municipais, terão impacto direto na vida dos cidadãos por pelo menos quatro anos”, ressalta Daniel Freitas.

 

De acordo com a Resolução nº 23.609, publicado em 18 de dezembro de 2019, que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos nas eleições gerais e municipais, no seu Capítulo III, art. 10º, estabelece que “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo”.

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