A Justiça de condenou o deputado estadual Jessé Lopes ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para o Juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville, João Marcos Buch.
Ao deferir parcialmente os pedidos propostos pelo autor da ação, o juiz César Otávio Scirea Tesseroli avalia que o autor foi injuriado publicamente em redes sociais e com repercussão inclusive na imprensa.
“As críticas não possuem ligação com a atividade parlamentar e por isso não estão albergadas pela imunidade material”, diz um trecho da decisão.
A Ação foi proposta em razão de postagens do deputado em redes sociais, onde chamou o juiz da Vara de Execuções penais de Joinville, João Marcos Buch de “otário”, “energúmeno”e “defensor de bandidos”. O pedido inicial era por indenização por danos morais, na ordem de R$ 44 mil e publicação de retratação e esclarecimento nas redes sociais do deputado.