A juíza da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, Bruna Canella Becker Búrigo, concedeu direito de resposta à Coligação “Muda Urussanga” e determinou a retirada imediata da propaganda da coligação adversária, encabeçada por Geraldo Fornasa, do PP, que continha expressões consideradas ofensivas.
O direito de resposta de um minuto será veiculado amanhã no horário eleitoral gratuito nos períodos matutino e vespertino, e a multa para o descumprimento da retirada imediata será de R$ 10 mil/dia.
“Esta Magistrada logrou êxito em entender ofensivos os comentários de que “Urussanga não pode ser enganada por uma dupla que tem por trás um time ficha suja”, bem como que “tem lobo em pele de cordeiro e se fazendo de vítima e pronto para lhe atacar pelas costas”, referindo-se ao candidato a Vice-Prefeito Luiz Henrique Martins”, diz uma parte da sentença.