Disputa por relatoria suspende a Nova CPI da Afasc na Câmara de Criciúma - Karina Manarin

Disputa por relatoria suspende a Nova CPI da Afasc na Câmara de Criciúma

Atendendo a requerimento protocolado pelo vereador Arleu da Silveira, o presidente da Câmara Municipal de Criciúma, vereador Tita Belolli, do MDB,  suspendeu através da Portaria 41/20 os trabalhos da Comissão de Inquérito que tem a finalidade de apurar possíveis irregularidades entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Assistência Social de Criciúma – Afasc. A derterminação é  que a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação emita parecer acerca da matéria no prazo de até sete dias.

No requerimento, o vereador Arleu da Silveira alega que foi indicado para compor a Comissão Temporária, sendo que durante a reunião destinada à votação do presidente, relator e secretário o então presidente eleito, vereador Zairo Casagrande, do PDT, praticou ato atentatório ao decoro parlamentar e arbitrário e impediu a participação do parlamentar.

Sendo assim, o Parlamentar indaga para efeitos de precedentes regimentais sobre a interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Casa, quais sejam:

1- Diante da legitima indicação partidária de seu representante na Comissão Temporária, frente ao art. 72, § 6°, poderá a Câmara determinar a sua substituição?

2- O posicionamento político dos vereadores é inerente ao exercício da função, contudo, ao argumento de imparcialidade poderá o vereador ser impedido da participação em Comissão Temporária (como no caso arguido pelo Vereador Zairo Casagrande ou em relação aqueles com pré-candidatura de oposição ao governo, neste recurso mencionado)?

3- Confirme, diante da inexistência regimental de Poderes ao presidente de qualquer Comissão para decidir assunto Regimental, na forma do art. 27, incisos II e III, havendo impasse Regimental, que os trabalhos de qualquer Comissão devem ser interrompidos e o problema encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora para providências do art. 218 e/ou sujeito ao recurso e trâmite previsto no art. 216?

Agora cabe a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer conclusivo acerca dos questionamentos do parlamentar, com o posterior envio ao presidente da Casa e deliberação do plenário.

O requerimento foi protocolado após ocorrido na última semana na reunião da Comissão de Inquérito. Na ocasião, Arleu da Silveira, do PSDB e Ademir Honorato, do MDB, disputaram a relatoria da CPI.  

 Ademir Honorato foi declarado pelo presidente da Comissão de Inquérito da Afasc, Zairo Casagrande, como relator. No entendimento de Casagrande,  o vereador Arleu da Silveira que também disputava o cargo de relator não poderia assumir  sob a justificativa de que, o mesmo era conselheiro da Afasc, durante o período determinado pela CI para apurar as possíveis irregularidades, neste caso de janeiro de 2017 até os dias atuais.

Ao contrário da decisão do presidente da CI, o parecer opinativo da assessoria jurídica da Casa, concluiu que Arleu da Silveira poderia ser o relator da CI, pois havendo empate na votação para escolha do relator, deve ser considerado eleito o mais idoso, por aplicação, mediante analogia, do art.41, § 1º e pelo costume da Câmara Municipal de Criciúma, no momento da eleição, que elege o mais idoso em caso de empate.

 

 

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