A Juíza da Comarca de Forquilhinha, Dra. Elaine Veloso Marraschi, concedeu liminar contra a chapa 2, no final da tarde desta sexta-feira (dia 19), determinando a imediata suspensão de toda propaganda eleitoral promovida pela chapa 2, encabeçada por Ricardo Ximenes.
A chapa 1, encabeçada por Rogério Feller, solicitou liminar alegando propaganda enganosa referente a eleição marcada para o próximo dia 27 de janeiro.
De acordo com o processo, “ a propaganda incita sobre roubo na cooperativa, porém não esclarece que o valor foi ressarcido aos seus cofres da cooperativa, e que não houve qualquer prejuízo aos cooperados e com o intuito de confundir eleitores”.
A referência é ao desvio de mais de R$ 1 milhão registrado em ata e que teve aval para ressarcimento por parte dos Conselhos da Coopera.