O Juiz Rogério Mariano do Nascimento manifestou-se hoje acerca de dois Embargos de Declaração de autoria da assessoria jurídica do prefeito Clésio Salvaro, do PSDB.
No recurso relativo ao deferimento da candidatura de Romanna Remor,do PMDB o magistrado rejeitou os Embargos. "Os embargos de Declaração poderão ser impostos tão somente nas situações descritas no artigo 275 do Código Eleitoral quais sejam: obscuridade, contradiçào ou omissão o que in casu, não foi verificado", diz uma parte do despacho.
O Embargo de Declaração solicitando revisão de alguns pontos no processo que indeferiu a candidatura do prefeito Salvaro ainda não possui decisão, segundo o chefe do Cartório da 10 Zona Eleitoral Laerte Mattos."Nós acabamos de receber e o juiz solicitou alguns procedimentos aqui no cartório mesmo", garantiu há pouco.