O ex-prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier (PP), está solto. Ele estava detido na Penitenciária Industrial de Joinville desde junho.
Cancellier foi preso na Operação Terra Nostra em abril deste ano, conseguiu decisão para prisão domiciliar em maio, quando a defesa alegou um princípio de infarto, mas a justiça decidiu pela volta dele ao regime fechado em junho.
No dia 1 de julho ele renunciou ao cargo de prefeito do município. Com isso, o processo passou para a Justiça de Urussanga.
” Primeiramente, conforme se infere da petição do Evento 152, no dia 2 de julho de 2024 Luis Gustavo renunciou ao cargo de Prefeito Municipal de Urussanga, afastando-se por completo das competências relativas ao aludido cargo eletivo. Tal conjuntura, por si só, já demonstra que ele não mais detém poder de influência dentro do mencionado órgão e nem mesmo sobre os servidores da referida municipalidade. Logo, o respectivo afastamento das funções públicas, em princípio, é suficiente para proteger a ordem pública”, diz o juiz Roque Lopedote em um trecho de sua decisão.
” Outro fato notório é que se passaram mais de 02 (dois) meses desde o cumprimento de sua prisão. Em paralelo, os denunciados Thiago Mutini e Elson Roberto Ramos (Beto Cabeludo), também presos em razão da presente investigação, encontram-se atualmente em liberdade e cumprindo medidas cautelares diversas da prisão. Dessa forma, conquanto a gravidade dos fatos praticados revelem a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, entendo que tal fundamento não se mostra suficiente, sob o ponto de vista da proporcionalidade, para mantê-lo sob o rigor da cautela pessoal mais extremada”, completa em outra parte da decisão.
A decisão que colocou Cancelier em liberdade impõe medidas cautelares como o uso da tornozeleira eletrônica e pagamento de fiança no valor de R$ 56.320,80. Confira no trecho final de decisão:
Ante o exposto:
[a] REVOGO a prisão preventiva decretada em
desfavor de LUIS GUSTAVO CANCELLIER; e
[b] APLICO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 c/c artigos 327 e 328 do CPP c/c Lei 11.340/06):
[b1] pagamento de fiança, a qual arbitro em R$ 56.320,80 (cinquenta e seis mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos);
[b2] proibição de manter contato com as testemunhas de acusação e/ou codenunciados;
[b3] proibição de participação em qualquer reunião, comício ou outro ato político-partidário, vez que os fatos narrados denúncia foram praticados durante o exercício do seu mandato eletivo;
[b4] monitoramento eletrônico pelo período mínimo de 6 (seis) meses;
[b5] compromisso de manter atualizado o seu endereço, não podendo alterá-lo sem prévia autorização judicial;
[b6] compromisso de comparecimento a todos os atos processuais;
Recolhido o valor fixado a título de fiança, expeça-se o respectivo alvará de soltura em favor do réu LUIS GUSTAVO CANCELIER, se por outro motivo não estiver preso.
Intime-se as partes a vítima e o Ministério Público acerca da presente decisão.