EXCLUSIVO: Íntegra do indiciamento do prefeito de Urussanga por organização criminosa - Karina Manarin

EXCLUSIVO: Íntegra do indiciamento do prefeito de Urussanga por organização criminosa

A Polícia Federal concluiu o relatório da “Operação Benedetta”, realizada em maio deste ano em Urussanga, e que afastou o prefeito Luiz Gustavo cancelar, do PP. Além do prefeito, o relatório indicou mais 13 pessoas entre empresários e servidores públicos acusados de integrar organização criminosa que supostamente desviava recursos públicos.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal, já que se trata de investigação de Convênios do Finisa, Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, da Caixa Econômica Federal.

 O prefeito Luiz Gustavo Cancelier, que continua afastado do cargo, foi indiciado por peculato, falsificação de documentos e organização criminosa. No relatório da Polícia Federal consta que o prefeito “ homologado licitações, as quais autorizou a realização, em cujo objeto constavam quantidades exageradas de prestação que posteriormente serviriam para desviar recursos do erário e cujos serviços inclusive foram objeto de aditivos”. O esquema, segundo a Polícia Federal teria a participação de empresários e servidores.

 Foram indicados também:

 Silvio Luiz Cancellier 

Emerson Jeremias

Artur Bianchi Hertel

Euclides Sabio Missagia

Aleksandra Maccari Rodrigues 

Cimara Furlan Redivo 

Carlos Alberto Colombieski 

Akilson Mota Barbosa 

Márcio Correia Nunes

Thiago Rosso

Thiago Fellipe

Rafael Aguiar 

Arnaldo Masiero

 O relatório data do dia 10 de setembro e é assinado pelo Delegado da Polícia Federal, Roberto Trapp.

 Confira na íntegra a parte do relatório que indicia o prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancelier:

 Luis Gustavo Cancellier – Então ocupante de cargo eletivo de prefeito municipal de Urussanga/SC, traindo o dever de lealdade para com a administração Pública, em convergência de livres e espontâneas vontades e unidade de desígnios com servidores públicos, particulares e empresários, ter homologado licitações, as quais autorizou a realização, em cujo objeto constavam quantidades exageradas de prestação que posteriormente serviriam para desviar recursos do erário e cujos serviços inclusive foram objeto de aditivos e cujas empresas praticamente se repetiram, apesar de alguns sequer terem os equipamentos necessários a prestação dos serviços que disputavam, a apontar indícios de que a organização criminosa já se articula muito antes do início das obras; ter optado por realizar as obras diretamente pela prefeitura, porém sem tomar as cautelas devidas para acompanhar sua execução e ter pseudo contratado engenheiro para realizar a execução das obras ora investigadas, ou determinado se contratasse para apenas fortemente deter essa responsabilidade; ter deixado de nomear servidor/engenheiro da prefeitura para realizar a fiscalização da execução das obras de engenharia e, ao invés disso, ter colocado no lugar, nomeado ilegalmente engenheiro particular para tal mister, pois sem o devido processo seletivo; ter apontado pessoa supostamente estranha ao Paço Municipal, porém com vínculo familiar com o indigitado para que realizasse o “controle” da prestação e que supostamente utilizava fórmula não prevista em contrato para realizar a remuneração de serviços prestados a caracterizar o desequilíbrio contratual em desfavor da administração pública; ter assinado, quase todas, senão todas as notas fiscais da prestação desses serviços em conjunto com o fiscal do contrato e com o pseudo fiscal engenheiro, como uma espécie de “garantia”e para que assim pudesse liquidar e desviar recursos públicos em proveito próprio ou alheio; ter determinado ao engenheiro envolvido nas fraudes a confecção de relatórios de dados sobre as ruas cujas obras foram fraudadas, os quais teriam sido maquiados para ocultar a realidade das fraudes na execução das obras; ter um conluio com servidores municipais dificultado ou negado acesso aos documentos públicos, inclusive os controles das obras, o que permitiu que a i atento na criminosa perpetuasse seus mal feitos, condutaras que apontam que detinha não só o conhecimento mas o domínio dos fatos, pois inclusive nomeou para os cargos chaves pessoas de sua confiança, além de ter tomado conhecimento de fatos ilícitos e não ter tomado nenhuma providência .

 

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