Fim da Polêmica: Prefeito de Orleans revoga decreto de desapropriação do Seminário São José - Karina Manarin

Fim da Polêmica: Prefeito de Orleans revoga decreto de desapropriação do Seminário São José

Quatro meses após a prefeitura de Orleans ter decretado de utilidade pública uma gleba de terras do Instituto Leonardo Murialdo , o prefeito Jorge Koch, do MDB, revogou o decreto nesta tarde, durante coletiva à  imprensa.

O prefeito firmou acordo com dirigentes do Instituto, detalhados na revogação.  “Ficou bom para ambas as partes” avaliou Koch durante assinatura.

A decisão foi tomada no final de agosto, após uma série de reuniões entre o executivo e direção do Instituto. O acordo prevê que após a revogação, segue o trâmite com o registro em cartório da doação dos 5,02 hectares. A área doada pelo Instituto está localizada em frente ao Seminário.

 CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO DE REVOGAÇÃO:

DECRETO nº 4.629 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

 

“REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS N. 4.572 DE 26 DE ABRIL DE 2019; N. 4.575, DE 29 DE ABRIL DE 2019 E N. 4.578, DE 08 DE MAIO DE 2019”.

 

JORGE LUIZ KOCH, Prefeito de Orleans/SC, usando de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 11, XXXIV; 68, VII, XXVIII; 88, I, ‘G’ e ‘H’; 177, § único, IV e 180, §5º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o interesse público primário atendido pela iniciativa das partes, com a doação de fração do imóvel, votado pela Câmara de Vereadores por intermédio do Projeto de Lei n. 0039/2019, aprovado e sancionado, conhecido pela Lei n. 2.900 de 03 de setembro de 2019, publicado no DOM/SC n. 2921, pág. 907, de 05/09/2019;

CONSIDERANDO que a área a ser doada pelo ILEM, sem custos ao Município, atende ao anseio da comunidade para implantar um Centro de Eventos na região do Bairro Murialdo, previsão do Art. 71, XIII do Plano Diretor, Lei Complementar nº 2.147 de 18 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO ser parte da Política Pública a criação de um Centro de Eventos, contido no Art. 151, III do Plano Diretor, Lei Complementar nº 2.147 de 18 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO que o acordo possibilitará a imissão imediata na posse da fração do imóvel doada e o início da execução das obras no local já no próximo ano de 2020;

CONSIDERANDO que o espaço doado de 50.224,54m² (cinquenta mil, duzentos e vinte quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), constantes da matrícula 15.450 possibilitarão a criação de um parque de eventos, centro administrativo e quadra de esportes;

CONSIDERANDO que o acordo amigável realizado entre as partes e a iminente formalização de escritura pública de doação atende aos interesses do Instituto Leonardo Murialdo e municipais, para construção do Centro de Eventos, do Centro Administrativo do Município e de Quadra de Esportes;

CONSIDERANDO que a empresa J.S. Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda, executora do “Loteamento Murialdo” ficou responsável na consulta prévia de viabilidade aprovada pelo Município de Orleans pela construção de um anel viário de conexão entre a SC-108 e SC-390, de sumo interesse municipal para desafogar o trânsito nas imediações dos Bairros Samuel Sandrinhi, Conde D’Eu e Santista;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o Decreto Municipal n. 4.572 de 26 de abril de 2019, que “Declara de utilidade pública de acordo com o Artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e Artigo 5º, alíneas “H” e “M” do Decreto-lei nº 3.365/41, para fins de desapropriação, parte do imóvel matriculado sob nº 15.450 no Cartório de Registro de Imóveis de Orleans, de Propriedade de Instituto Leonardo Murialdo, destinado a utilização da estrutura para manutenção/ampliação de edifícios públicos voltados ao atendimento à comunidade na educação básica e a área total para exploração e fomento dos serviços ligados à cultura, educação, esporte e lazer aos munícipes”.

Art. 2º – Ficam revogados os Decretos Municipais n. 4.575, de 29 de abril de 2019, e Decreto n. 4.578, de 08 de maio de 2019, que “Nomeia comissão para elaboração de Laudo de Avaliação do Imóvel matriculado sob nº 15.450 no Cartório de Registro de Imóveis de Orleans, de Propriedade de Instituto Leonardo Murialdo, declarado de utilidade pública de acordo com decreto nº 4.572 de 26 de abril de 2019”.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Orleans, 05 de setembro de 2019; 135 anos da Fundação e 106 anos da Emancipação Política.

 

JORGE LUIZ KOCH

Prefeito de Orleans

 

Publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Administração, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

 

JAIR HENRIQUE DE SOUZA WAGNER

Secretário de Administração

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